O problema da superlotação em penitenciárias, cadeias públicas e distritos policiais não é causado por falhas no Código Penal ou na Lei de Execuções Penais, e sim pela própria falta de estrutura física em todo o sistema penitenciário brasileiro. A opinião é do advogado Júlio Fabbrini Mirabete, ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo e que ontem participou da abertura do 1º Simpósio de Direito Penal e de Execuções Penais, promovido pela diretoria de Pós-Graduação da Universidade Norte do Paraná (Unopar).
‘‘A Lei de Execuções, que é de 1984 e entrou em vigor em 1985, é teoricamente avançadíssima, porque prevê educação, saúde, assistência jurídica para os presos. Mas não existe estrutura adequada’’, diz. Para o advogado, a melhor solução para a situação caótica que vive o sistema penitenciário brasileiro seria a construção de novos presídios, colônias penais e albergues. ‘‘Sempre se ouve dizer que há mais de 40 mil mandados de prisão para ser executados. Mas você acha que a polícia vai ficar atrás de um sujeito se não um lugar para colocá-lo?’’
O advogado acredita que a culpa pelo inchaço do sistema penitenciário atual é do próprio poder público - estadual e federal -, que principalmente nas duas últimas décadas investiu muito pouco em segurança. ‘‘A situação chegou até esse ponto porque construção de presídios não dá voto, muito pelo contrário. E com o crescimento vegetativo da população cresce também o número de presos. A lei prevê inclusive a construção de presídios federais, o que nunca foi feito.’’
Além de ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Júlio Mirabete é também professor de Direito Penal e Execução Penal em curso preparatório para ingresso em carreiras jurídicas. Ele fez parte das comissões instituídas para apresentar sugestões aos projetos de lei de modificação na parte geral do Código Penal e na Lei de Execução Penal da Procuradoria da Justiça do Estado de São Paulo. Ele também é autor de vários livros, entre eles ‘‘Execução Penal’’ e ‘‘Processo Penal’’.
Entre as modificações que foram sugeridas no Código Penal está a introdução do monitoramento à distância para presos em regime aberto, como é feito nos Estados Unidos. A pessoa ficaria com um sensor de pulso para que a polícia soubesse examente quando e para onde foi o preso durante o dia. A proposta foi criticada por setores ligados à Comissão de Direitos Humanos, que entenderam que ela aviltaria a dignidade humana. ‘‘Mas aviltamento é como vivem hoje os detentos nos presídios’’, diz. A comissão, no entanto, não vingou e a proposta não foi empregada.
Segundo Mirabete, as penas alternativas poderiam ser hoje uma excelente forma de diminuir a superlotação dos presídios. Mas isso também se elas não esbarrassem nos mesmos problemas de falta de estrutura. ‘‘Uma delas impõe limitação de liberdade no fim de semana. O preso nesse período ficaria em albergues, ouvindo palestras e promovendo outras atividades. Só que não existe lugar para isso’’, diz. ‘‘Se elas (penas alternativas) funcionassem, eu seria partidário de aumentar a aplicação para penas de um ano, que existem hoje, para mais. Mas se não é cumprida o que sobra é a impunidade’’.
O simpósio continua hoje e amanhã, das 19h30 até às 23 horas, no auditório do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina, na rua Parigot de Souza, 220. A palestra de hoje é do promotor do Tribunal de Júri de São Paulo, Edilson Mougenot Bonfim, que vai falar sobre ‘‘Direito Penal e Sociedade’’. O encerramento ficará por conta do coordenador geral do Departamento Penitenciário do Paraná, Cezinando Paredes.
O 1º Simpósio de Direito Penal e de Execuções Penais faz parte das atividades do curso de especialização em Direito Público com Ênfase em Direito Penal e de Execuções. Mais informações pelo fone (043) 326-7700.

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