Da Redação
‘‘A ação penal impetrada pela promotora é extemporânea e temerária.’’ A opinião é do advogado da Sanepar, Tadeu Rzniski, sobre a denúncia feita pela promotora do Meio Ambiente de Londrina, Maria Lúcia Reichenbach, contra os gerentes metropolitano da Sanepar, Paulo Kishima, da unidade de Serviço de Operação do Sistema Região Metropolitana de Londrina, Nelson Okano, e contra a companhia - por crime ambiental.
O advogado enviou fac-símile à Folha destacando que a Sanepar está investindo aproximadamente R$ 35 milhões na ampliação dos sistemas de tratamento de esgoto das zonas norte e sul da cidade. Rzniski disse também que a execução desses investimentos foram objeto do pedido feito na ação civil pública, requerida pela promotora e em tramitação na 1ª Vara Cível. ‘‘A Sanepar comprometeu-se a concluir as obras até meados do próximo ano e está cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos.’’
O advogado argumenta que além de precipitada, porque não há informação sobre a abertura de inquérito policial, desconsidera a Medida Provisória 1.710. A MP autoriza a celebração de termo de compromisso com órgão ambiental competente para evitar sanções penais e administrativas. ‘‘As empresas que solicitarem prazo para tomar providências para evitar eventual dano ambiental não podem ser denunciadas ou punidas enquanto o prazo do termo de compromisso não vencer’’, enfatiza.
Para o advogado da Sanepar, o pedido de abertura de ação penal tem cunho de retaliação. ‘‘A promotora Reichenbach teve cassada a liminar da ação civil pública, na qual apresenta os mesmos questionamentos divulgados pela imprensa como fundamentação para a ação penal, e perdeu também em instância superior o mandado de segurança.’’
Ouvida pela Folha sobre o fax do advogado da Sanepar, a promotora Maria Lúcia Raichenbach disse que no processo ele pode fazer as alegações que entender necessárias e convenientes. Mas quanto à falta de inquérito policial, a promotora disse que é dispensável porque ela já detinha a prova material do crime, que é o laudo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Quanto à MP 1.710, que segundo o advogado impede sanções penais e administrativas, a promotora contra-argumentou dizendo que impede apenas as segundas. E quanto à acusação de que estaria movendo a ação penal em represália, a promotora foi sintética. ‘‘Estou apenas cumprindo a lei. Se a companhia não provocasse poluição, não haveria necessidade de nenhuma providência judicial.’’

mockup