Advogado contesta taxas do IPTU Lúcio Horta De Londrina As taxas agregadas que são cobradas juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – e que muitas vezes representam 60% ou mais do valor do carnê remetido pela prefeitura – são inconstitucionais e não precisam ser pagas. Pelo menos é essa a opinião do advogado Luiz Carlos Bellinetti, de Londrina. O advogado tem bons motivos para tanta certeza: desde o início da década passada ele vem conseguindo na Justiça, por meio de mandados de segurança, o cancelamento da cobrança no carnê do próprio imóvel; e nos últimos dois anos estendeu o ‘‘benefício’’ para outros contribuintes, em ações coletivas. O mandado de segurança relativo ao carnê de 1998, em nome dele e de outras 12 pessoas, foi ingressado na 8ª Vara Cível de Londrina, sob número 267/98. A sentença favorável ao advogado saiu no dia 23 de junho do mesmo ano e depois foi confirmada pelo Tribunal de Alçada, no acórdão 133.655-8, de 5 de outubro de 98. No ano passado, uma novo mandado de segurança – sob número 237/99, relativo às taxas agregadas de 1999 – foi encaminhado para a 10ª Vara Cível. A sentença favorável do juiz Mário Nini Azzolini saiu no dia 9 de setembro, também de 99, e agora falta a confirmação do Tribunal de Alçada. Este ano, o advogado está novamente reunindo a documentação para entrar com novo mandado de segurança, relativo às taxas de 2000. ‘‘Devo entrar nos próximos dias’’, adiantou. O advogado aponta item por item os motivos pelos quais acredita que as taxas agregadas são cobradas indevidamente do contribuinte. Na ‘‘taxa de conservação de vias e logradouros públicos’’, por exemplo, ele cita o entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o serviço ‘‘inespecífico’’ e ‘‘indivisíveis’’. Ou seja, não é possível dizer quem exatamente é beneficiado pelo serviço, já que não há controle sobre a utilização das vias públicas. Além disso, a cobrança confrontaria o inciso 2º do artigo 145 da Constituição Federal, que impede a utilização da mesma base de cálculo do imposto – no caso do IPTU, a área do imóvel – na cobrança das taxas. A mesma argumentação é utilizada para a ‘‘taxa de iluminação pública’’ e ‘‘taxa de combate a incêndio’’. No caso desta última, o advogado observa ainda que quem combate incêndios, na verdade, é o Governo do Estado, por meio do Corpo de Bombeiros, e não a prefeitura. Ele observa que se há algum ‘‘convênio’’ entre Estado e município, como defende a prefeitura, o contribuinte – parte diretamente interessada no assunto – não foi consultado e portanto o acordo não é legal. Outra taxa questionada por Luiz Carlos Bellinetti é a ‘‘taxa de coleta do lixo’’. O advogado defende que esta taxa, além de inconstitucional, por ser calculada pela área do imóvel, é injusta. Ele exemplifica: uma residência que tem 400 metros quadrados e dois moradores produz, teoricamente, menos lixo do uma residência de 100 metros quadrados onde vivem quatro ou cinco moradores. No entanto, a taxa do primeiro caso será muito maior do que a do segundo. ‘‘Teria que ser cobrado pelo consumo, não pela área’’, afirma. Luiz Carlos Bellinetti acrescenta que mesmo quem já pagou o imposto com as taxas, incluindo anos anteriores, pode ingressar na Justiça com um instrumento jurídico chamado ‘‘repetição de indébito’’ para recuperar o dinheiro. ‘‘Isso já é cobrado há muito tempo e eles não aprendem. Eu nunca perdi para a prefeitura’’, garante. Ele orienta que quem quiser questionar as taxas deverá procurar um advogado. ‘‘Já existem outras ações nesse sentido que estão tendo o mesmo resultado’’, completou.

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