Advogado apela contra liminar de reintegração
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segunda-feira, 08 de outubro de 2001
Érika Pelegrino<br> De Londrina 
O advogado Josinaldo da Silva Veiga recorreu ontem da decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Jeferson Johnsson, de manter a liminar de reintegração de posse do terreno ao lado do assentamento São Jorge, (zona norte de Londrina) concedida à Gertrudes Ellwein. Ele entrou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Alçada do Paraná, em Curitiba.
O terreno do assentamento São Jorge foi ocupado em 7 de setembro por mais de 200 famílias. Na ocasião, Gertrudes Elweein moveu processo pedindo reintegração de posse e foi concedida liminar. Veiga entrou com recurso pedindo nulidade da liminar, que foi negada na última sexta-feira, motivando o agravo de instrumento.
O recurso, segundo o advogado, foi fundamentado na ausência de prova direta de posse. Veiga explica que, Gertrudes Ellwein alegou, no processo de reintegração, que exerce a posse do terreno através do arrendatário do imóvel, Natalino Ribeiro dos Santos.
Porém, os artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil, segundo Veiga, estabelecem que para concessão da liminar o autor tem que provar a sua própria posse. ''O autor deve provar a própria posse, não o exercício desta por terceiro arrendatário em seu nome.''


