Como a última reforma do Códifo Penal brasileiro ocorreu em 1984 não há uma legislação específica para crimes virtuais. Nem por isso os fraudadores deixam de ser punidos, eles acabam enquadrados como estelionatários e por formação de quadrilha, explica a advogada e professora de Direito Penal do escritório de aplicação de assuntos jurídicos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Luciana do Carmo Neves.
Luciana compara que a última reforma do Código Penal foi antes da propagação do uso da internet, dessa forma, os crimes eletrônicos não estão previstos. Para ela, deveria ser criada uma lei específica para esse tipo de fraudes. '' Os fraudadores são enquadrados no artigo 171 e no 288, geralmente. O problema é que a legislação é geral demais, o que abre para muitas interpretações'', analisa.
O artigo 171 fala sobre o crime de estelionato cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa. Já o artigo 288 trata de formação de quadrilha para a realização de crimes, neste caso a pena vai de um a três anos.
Nos dois casos o tempo de prisão irá depender dos antecedentes do fraudador, esclarece ela. Nos casos de clonagem de cartões e roubos de senhas pela internet, Luciana explica que dificilmente as pessoas agem isoladamente. Outro fator que é, em muitos casos, os fraudadores são jovens que conhecem muito de tecnologia o que dificulataria inclusive a produção de provas pela polícia. '' O que se tenta fazer é chegar ao mentor dos golpes, coletar dados e entrevistas para desvendar os esquemas'', declara.
A advogada enumera uma série de crimes quando o assunto é a internet: fraudes de cartões e roubos de senhas, cópias de softwares, compras via internet feitas com os dados de outra pessoa, violação da propriedade intelectual, calúnia e difamação, além de invasão da privacidade e crimes contra a honra.
Segundo Luciana, a primeira condenação penal de fraudadores de internet do Brasil saiu em 10 de dezembro de 2003, em Campo Grande (MS). Na ocasião, um jovem de 19 anos, chefe de uma quadrilha, foi condenado a seis anos, cinco meses e cinco dias de prisão.
Para advogada, os bancos deveria investir no desenvolvimento de tecnologias mais seguras para tentar evitar os golpes e, as pessoas deveriam ter mais atenção sobre quando realizam as operações bancárias. ''É um tipo de golpe que poderá vitimar qualquer cidadão'', conclui. (J.W.)

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