Israel Reinstein
De Curitiba
As advertências que a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretan) aplica aos motoristas paranaenses pegos pelo radar eletrônico são consideradas ilegais pelo próprio órgão. A prática adotada desde julho fere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que abre este precedente apenas para as multas leves e médias. ‘‘Enquanto o Ministério Público, Denatran e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) não questionarem a medida, a prefeitura vai continuar adotando esta prática’’, afirma o diretor da Diretran, José Álvaro Twardowski.
Twardowski afirma que o código de trânsito não possibilita essa tolerância do município, porém ele entende que a medida é educativa. ‘‘É um número pequeno de motoristas que acaba reincidindo, depois de notificados’’, afirma. Desde 20 de agosto até 4 de outubro, a Diretran notificou 97.599 carros que cruzaram os radares, acima da velocidade permitida. Deste total, 65.246 receberam a primeira notificação e 17.018 a segunda advertência (ambas sem imputação de pena), sendo que 9.572 já receberam o aviso da multa.
O diretor da Diretran admite que a prefeitura deve se manter tolerante com o motorista infrator, sem prazo definido para encerrar essa prática. Segundo ele, esse trabalho vem alcançando bons resultados. Quando se instalou os radares e apenas uma placa com a indicação da velocidade, entre abril e maio, foram emitidas notificações para 33% dos motoristas que passavam pelos radares.
Com a sinalização completa (maior número de placas e pinturas de pistas), esse percentual caiu para 10%. ‘‘Com o início da campanha de orientação, o patamar caiu para 1,9%. Já com a aplicação da multa, depois das duas notificações, atingiu a 1,37%’’, justifica Twardwoski.
No entanto, o assessor jurídico Cetran, Marcelo Araújo, entende que, apesar dos resultados, essa prática não educa e é ilegal. ‘‘Para se estabelecer um processo é preciso ter regras bem definidas’’, afirma. Para ele, não existir prazos e regras claras permitem o questionamento. ‘‘Se daqui um ano, um motorista vier a ser multado e a tolerância for extinta, o que vai impedí-lo de entrar com um recurso pedindo isonomia’’, afirma.
Araújo explica que no artigos da penalidade (artigo 256), a advertência só é permitida para os casos de delitos leves e médios. ‘‘O excesso de velocidade é considerado grave e gravíssimo pelo código’’, explica.Prática adotada desde julho fere o Código de Trânsito Brasileiro, que abre precedente apenas para as multas leves e médias
Arquivo FolhaINFRAÇÃODesde 20 de agosto até 4 de outubro, a Diretran notificou 97.599 carros que cruzaram os radares, acima da velocidade permitida, que é de 60 e 70 km/h

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