ADULTÉRIO
Sou casada e tenho três filhos menores. Tive um relacionamento extraconjugal e, ao descobrir o caso, meu marido me expulsou de casa. Não tenho emprego nem renda. Eu e meus filhos temos direito à pensão?
Dispõe o Código Civil que, pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Assim, a lei impõe o dever de fidelidade recíproca a ambos os cônjuges.
O adultério consiste em grave violação aos deveres do casamento e caracteriza um dos motivos de impossibilidade de manutenção da comunhão de vida. A lei não se preocupa com os motivos do adultério.
Deste modo, o cônjuge que comete o adultério é considerado culpado pela dissolução da sociedade conjugal, e isso gera uma série de consequências. No tocante aos alimentos, o cônjuge culpado receberá alimentos somente se provar sua necessidade e sua incapacidade para trabalhar, e desde que não tenha nenhum parente em condições de prestá-los. Mesmo assim, a pensão alimentícia é fixada no mínimo, apenas no valor suficiente para sua subsistência.
Com relação à incapacidade para o trabalho, a jurisprudência tem entendido que o cônjuge culpado deve, por exemplo, provar que é portador de necessidades especiais ou de alguma doença grave ou já alcançou idade avançada.
Quanto aos filhos, estes têm direito à pensão alimentícia no montante suficiente para suprir todas as suas necessidades, inclusive, para viverem de modo compatível com sua condição social, e atender às necessidades de sua educação, sempre na proporção das necessidades dos filhos e dos recursos da pessoa obrigada.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)





