Adulteração é crime ao consumidor
Adulteração é crime ao consumidor
O Ministério Público vai enquadrar as empresas que fraudam o pó de café com impurezas como crime contra o consumidor. Com isso, os proprietários vão responder criminalmente, podendo ser presos pelo período de dois a cinco anos, ou então pagar multa de 200.000 a 1.000.000 de BTNs, segundo o promotor Ralph Luiz Vidal Sabino dos Santos, da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor.
Com a alteração da legislação de Defesa do Consumidor, que ficou mais rigorosa, a fraude em alimentos é considerada crime. Assim, todas as fraudes detectadas nas análises feitas em alimentos pela Vigilância Sanitária são enviadas para o Ministério Público. Segundo o promotor, há dois meses foram feitas análises em 60 marcas de pó de café, sendo que 11 apresentaram problemas de impurezas com a mistura de produtos como milho, cevada e centeio. As análises foram feitas no Lacen - Laboratório Central do Estado, órgão vinculado à Secretaria da Saúde.
Para as empresas fraudadoras, a legislação permite o exame de contraprova. Atualmente, as torrefadoras acusadas ainda podem apresentar o exame antes de ser iniciado o processo criminal contra elas. Se a contraprova constatar a fraude, o MP oferece denúncia contra os donos da empresa que efetuaram a venda. Segundo o promotor, as ações criminais recaem sobre as pessoas físicas responsáveis pelas empresas.
Ralph dos Santos reconhece que a maior parte das fraudadoras de pó de café é de pequenas empresas, que recorrem às misturas para reduzir custos e com isso manter o produto no mercado. Ocorre que, com a nova legislação de Defesa do Consumidor, a fraude é crime e o MP não vai mais tolerar essa prática, avisa. Esses pequenos empresários têm de cuidar mais da linha de produção. (V.C.)





