Uma decisão do Tribunal de Justiça, publicada no dia 6 de abril, pôs fim à discriminação sofrida por uma servidora pública de Londrina que, após adotar uma criança de sete meses em 2007, teve negado o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias.
Apesar da Constituição Federal garantir os quatro meses de licença independentemente da trabalhadora ser mãe adotante ou biológica, o Estatuto dos Servidores Públicos de Londrina prevê o afastamento remunerado de apenas 90 dias para a servidora que adote ou obtenha guarda judicial de criança com até sete anos de idade.
De acordo com o advogado Thiago Franco, do escritório que defendeu a causa, a ação discutiu a legalidade do artigo referente à licença para adotantes no estatuto. ''Defendemos a tese de que não pode haver discriminação da mãe ou do filho. Se a licença é de apenas 90 dias, a própria criança está sendo discriminada por ser adotada. Tem de haver a equiparação entre a adotante e a gestante'', afirmou.
A adoção do bebê ocorreu no final de 2007. No início de 2008, foi impetrado um mandado de segurança concedendo a licença-maternidade de 120 dias. Quase um ano depois, a 1 Vara Cível de Londrina expediu sentença desfavorável à causa. O advogado recorreu da decisão e, no início desse mês, o Tribunal de Justiça concedeu, com unanimidade, o direito à servidora de gozar os 120 dias.
''Foi sustentado que não haveria motivo para diferenciação na concessão do prazo da licença. Diante dos princípios da proteção ao menor e da não discriminação, constantes na Constituição Federal, não mais se sustenta fazer distinção entre a mãe adotiva e a mãe biológica.''
A decisão, de acordo com o advogado, abre jurisprudência para que outras adotantes se beneficiem da licença de 120 dias. '''É importante porque pode abrir um debate sobre a necessidade de mudança desse estatuto, que está em desacordo com a Constituição.''
Simbiose
Autora de uma tese de mestrado sobre adoção, a psicóloga clínica Elsie Silva defende que a diferença no prazo da licença é inconcebível. ''A criança, biológica ou adotada, precisa dos cuidados maternos da mesma maneira'', enfatizou.
Ela lembrou que o período é extremamente importante para formar vínculos afetivos entre mãe e filho. ''A adotante vive a expectativa da chegada da criança, mas não passa pela gestação. É durante os primeiros meses que ela vai construir os vínculos'', afirmou. Quando o bebê não tem a oportunidade de viver a simbiose com a mãe, pode ter prejuízos emocionais, como tornar-se uma criança que não faz distinção sobre quem são os cuidadores.
Elsie defende, ainda, que a licença-maternidade das mães adotantes deveria ser de seis meses, apesar delas não amamentarem. ''A amamentação não consiste apenas em dar o seio. Mesmo quando o aleitamento é por mamadeira, é um momento para desenvolver carinho e afeto. A criança sente-se mais segura e terá um desenvolvimento saudável''

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