Adoção pode sair em até três meses
Segundo o juiz Ademir Ribeiro Richter, da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, a guarda também serve para fins de Previdência, como informa o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda de acordo com o juiz, ''a guarda dá condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário. E se o SAS não aceita a guarda para incluir a menina no plano de saúde da mãe, ele está agindo contra a lei'', opina Richter.
Ele explica que um jovem permanece beneficiário enquanto for dependente dos guardiões, independentemente de ter completado 18 anos. ''O jovem é beneficiário do guardião e não dos pais. E se o processo de adoção teve início antes do indivíduo completar 18 anos, ele permanece na alçada da Vara da Infância e Juventude, não importa que ultrapasse a idade.''
''No caso deste processo específico, a demora se dá por causa da contestação'', informa o juiz. ''Como os pais biológicos não compareceram à Justiça, o processo exige que seja escolhido um advogado para fazer a contestação em nome deles.''
''A contestação e a impugnação da contestação já foram feitas. Agora o processo acaba de voltar das mãos da promotora, que determinou um novo estudo social. Assim que o parecer da assistente social for realizado, o processo volta para a promotora, que terá 20 dias para fazer as considerações finais.''
A assistente social também tem 20 dias para realizar o estudo a partir da data que recebeu o processo, completa o juiz. Segundo ele, quando o processo volta para as mãos dele, ele costuma proferir a sentença em até dez dias.
Conforme ele, depois de definida a sentença, a Justiça determina dez dias para um possível recurso e só então a documentação pode ser registrada num cartório de registro civil. ''Se não houver contestação, a ação termina em até três meses.''
Hoje, passa de 300 a fila de casais que querem adotar crianças em Londrina. Já o número de crianças a serem adotadas é pequeno, segundo Ademir Richter. ''Não há bebês e a maioria está com mais de cinco anos de idade.'' Para o juiz, as especificações dos futuros pais dificultam ainda mais o processo de adoção na cidade.
''Noventa e oito por cento dos casais querem um recém nascido com até um ano, branco, saudável e de olhos claros. Menos de 5% adotam crianças com idade entre três e seis anos. Crianças com mais de seis anos simplesmente não são adotadas'', conclui Richter. (M.G.)





