A Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) deve entrar ainda nesta semana com uma ação civil pública contra o Detran e a Diretran, em Curitiba, para eliminar as multas notificadas num prazo superior a 30 dias. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece esse prazo para que os motoristas sejam notificados pelas infrações cometidas depois de 22 de maio, o que já foi acatado pelos órgãos de trânsito no Paraná.
A diferença de opiniões está centrada nas multas que ocorreram antes do dia 22 de maio, data em que foram regulamentados vários itens do novo Código. A Adoc entende que essas multas não têm validade por terem sido notificadas em prazo superior ao permitido e pretende anulá-las. Segundo o coordenador da Adoc, Fernando Kosteski, cerca de 90 mil infrações estão dentro deste perfil, o que justifica uma ação cível pública se não houver um entendimento entre as partes.
O diretor do Detran-PR, César Franco, informou que uma reunião deve acontecer entre os departamentos jurídicos da Adoc e do Detran-PR para buscar uma solução para que se evite a discussão jurídica. ‘‘Estamos dispostos até a firmar um documento que garanta a melhor interpretação da lei, pois não estamos dispostos a prejudicar os cidadãos’’, disse Franco. O diretor do Detran afirmou que existe a abertura para a interpretação jurídica, mas não quis manifestar sua posição. ‘‘O entendimento vai ser entre os dois departamentos jurídicos’’, disse. Franco discordou dos números apresentados pela Adoc de que seriam 90 mil notificações nesta situação, mas não soube precisar a expectativa de Detran sobre os casos envolvidos dentro deste questionamento.
O diretor da Diretran, Kasuo Sakamoto, também discorda do número apresentado pela Adoc. ‘‘Aplicamos 120 mil notificações em todo o primeiro semestre e seria uma idiotice imaginar que 90 mil destas foram feitas fora do prazo’’, falou. Para Sakamoto as pessoas já dispõem do instrumento de defesa prévia para resolver qualquer questão referente a prazos de aplicação das multas.

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