O pai dá um cartão de crédito para o filho e este o utiliza moderadamente até perceber que pode gastar mais e mais sem que haja qualquer reclamação. E, quando percebe, o pai descobre-se totalmente endividado. Esta situação não é comum porque todo pai que se preze não coloca na mão do filho um cartão desses sem controlá-lo de perto.
No caso dos cartões corporativos, o Estado não controlou o uso dos recursos, a população não fiscalizou o Estado e o resultado foi uma grande festa para uma parcela dos mais de 11 mil portadores do cartão, que pôde sacar R$ 58 milhões em dinheiro, comprar em free shops, jantar em churrascarias, almoçar em choperias, comer tapioca e até pagar despesas de uma casa de striptease com o dinheiro público.
Mas, se hoje a sociedade sabe que a ex-ministra da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, gastou R$ 171,5 mil com locação de carros em 18 meses, é porque o cartão conseguiu cumprir com uma das finalidades para a qual foi criado, que é de dar mais transparência aos gastos com despesas nas quais não é possível realizar licitação (como o uso de táxi durante uma viagem a serviço).
João Luiz Martins Esteves, professor de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Faculdade Arthur Thomas (Faat), lembra que os cartões corporativos foram criados na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como uma maneira de substituir o adiantamento de despesas, prática bastante comum na administração pública.
Assim, ao invés de receber uma quantia em dinheiro antes de viajar a trabalho, o servidor utilizava o cartão para pagar as despesas com compra de material, prestação de serviços e diária de viagem, conforme constava no decreto 5.355, de janeiro de 2005.
Teoricamente, o fato de os gastos ficarem registrados no extrato do cartão facilitaria a prestação de contas e daria mais transparência ao uso do dinheiro público nessas ocasiões. Ao servidor cabia também o direito de sacar quando necessário, para as despesas que exigem pronto-pagamento em dinheiro. Mas alguma coisa aconteceu (ou deixou de acontecer) para que o cartão passasse a ser utilizado indiscriminadamente por determinados agentes públicos, inclusive em suas despesas pessoais.
Provavelmente, a falha tenha sido uma fiscalização e controle ineficientes. ''Não há problema no adiantamento de despesa, desde que haja um controle interno bem-feito. Deve haver a prestação de contas corretas um órgão dentro da administração pública que faça o controle'', afirma o professor. Ele ressalta que, no caso, seria preciso averiguar se a prestação de contas do cartões foi reprovada pelo controle interno ou se as irregularidades foram identificadas posteriormente, pelo Tribunal de Contas (TC), para tentar identificar se houve controle interno. ''Mas mesmo que aprovado pelo TC, isso não exime de o agente ter que responder pelos gastos excessivos.''
Esteves lembra que em alguns casos específicos, talvez até poderia caber uma licitação, como no caso de aluguel de carros, em que seria possível contratar uma empresa para fornecer o serviço em todo o território nacional. ''A administração tem que se pautar pela organização, e isso inclui a previsão de gastos de administração. É preciso que a União, Estado ou Município se organize e faça a previsão dos gastos conforme o serviço. Por exemplo, se for necessário locar carros em Brasília com frequência, isso tem que estar previsto na lei orçamentária'', lembra, reconhecendo porém que mesmo a licitação não impediria que houvesse inadequação e abuso na ordem de serviço.
''Não há problema em jantar com o dinheiro público a serviço, mas desde que dentro de um padrão razoável, seguindo determinações de uma portaria interna'', avalia o professor. Quando se extrapola esse limite do razoável, como ocorreu com muitos portadores do cartão corporativo do governo federal, embora alguns considerem tratar-se de peculato, na avaliação de Esteves este é um caso de improbidade administrativa. ''Peculato é quando a pessoa se apropria do dinheirio público de forma direta. Neste caso, considero que seja improbidade administrativa, que é o enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em exercício do cargo, mandato ou função, e que está bastante discriminado na lei 8.429/92'', explica.
Neste caso, o agente público pode ser condenado a devolver o dinheiro gasto indevidamente e responder às medidas processuais, administrativas e criminais cabíveis. É interessante lembrar que o ministro dos Esportes, Orlando Silva, que entrou para a história com a tapioca que comprou por R$ 8,30 com o cartão ''por engano'', segundo o próprio, antecipou-se e devolveu à União R$ 34 mil para cobrir despesas feitas com o cartão no ano passado. Porém, a Controladoria Geral da União (CGU), após analisar as contas do ministro, concluiu que cabe a devolução de R$ 26.335,57 a Silva, que havia pedido o ressarcimento total do valor. A diferença, de R$ 8.405,35 corresponde às despesas consideradas pela CGU como impróprias para serem feitas com o cartão.

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