O adicional noturno é o acréscimo com que deverá ser remunerado o trabalho noturno em relação ao trabalho diurno.
Para os trabalhadores urbanos, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia até as 5h da manhã do dia seguinte, e o valor da hora noturna é superior em, no mínimo, 20% à hora normal.
Nas atividades urbanas, a hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h às 5h, temos sete horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho.
Para os trabalhadores rurais, o horário noturno de quem trabalha em atividade pecuária é das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, e para os que trabalham na lavoura é das 21h de um dia às 5h do dia seguinte.
Nestes casos, o percentual é de 25% superior ao da remuneração normal, sendo que a hora noturna quanto à sua duração é igual a diurna, ou seja, de 60 minutos.

Mariana F. Reis, advogada

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