Adiado o julgamento sobre contrato da TCGL
Telma Elorza
De Londrina
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba, adiou o julgamento do recurso que requer a reformulação da sentença que prorrogou o contrato de concessão de transporte coletivo com exclusividade para a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o julgamento pode acontecer no dia 28 de dezembro.
Com esse contrato de concessão, a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina detém o monopólio em Londrina até 2007. O recurso foi encaminhado em dezembro de 1997 pelo promotor da 1ª Vara Cível de Londrina, Clóvis Busch Pereira, com a alegação que a prorrogação fere a Constituição.
Outros dois agravos de instrumentos de ações populares sobre o mesmo assunto também foram adiadas e poderão ser julgadas na terça-feira.
A ação judicial começou em agosto de 1996 pela TCGL contra a Prefeitura e a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb). Na época, sob coordenação do então prefeito Luiz Eduardo Cheida, a Comurb tentava iniciar um processo de licitação pública das linhas de transporte de passageiros para pôr fim ao monopólio da empresa, que vinha de um contrato datado de 1977 e prorrogado por mais dez anos, em 87.
Depois de 16 meses de batalha judicial onde liminares eram concedidas e derrubadas por ambas a partes o juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, proferiu, em novembro de 97, sentença favorável à empresa, dando-lhe concessão para operar com exclusividade no transporte de passageiros na cidade.
Na época, o promotor Clóvis Pereira argumentou, no texto do recurso impetrado, que a sentença inicial deve ser reformada porque fere frontalmente a Constituição Federal, os dispositivos da Lei de Licitações e a Lei Orgânica do Município.
Durante a análise, o promotor lembrou que o Edital de 1976 que levou ao contrato de concessão à TCGL em janeiro de 77 era claro sobre uma única possibilidade de renovação por no máximo mais dez anos. O município também recorreu.





