Adultério deixou de ser considerado crime antes mesmo do novo Código Civil entrar em vigor. O cheque pré-datado não existe juridicamente, mas é possível entrar com um processo por danos morais caso o depósito seja feito antes da data combinada. Já a exigência ou não de fidelidade partidária vem sendo decidida de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao que diz a Constituição. Se no início da década de 1990 a interpretação foi de que não era necessário, agora a visão é outra, e essa fidelidade passou a ser exigida dos políticos.
Em todos esses casos, não é possível dizer que as decisões estejam contra a lei; apenas, elas se atualizaram de acordo com os anseios da sociedade, enquanto a lei permaneceu imutável. E, para que isso ocorresse, foi necessário um elemento fundamental dentro do Direito: a jurisprudência. Jurisprudência nada mais é do que tomar como base decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais, para auxiliar o juiz na fundamentação de uma sentença ou mesmo ajudar o advogado em sua argumentação.
''Em alguns casos, a própria lei já resolve a questão, mas, em outros, é necessária uma análise maior. Nestes casos, é possível recorrer também à doutrina, em livros específicos sobre a matéria, e à jurisprudência'', explica Mauro Ticianelli, juiz da 1 Vara Cível de Londrina, acrescentando que mudanças na sociedade e as próprias convicções de cada juiz também influenciam nessa avaliação.
Em caso de decisões reiteradas em matérias específicas (como no Direito Previdenciário e Trabalhista), os tribunais superiores podem editar súmulas sobre a matéria, dexando bem claro que, em casos semelhantes, aquela será a sua decisão. ''Se não, as discussões se eternizariam'', justifica o professor de Filosofia do Direito da Unopar, André Cunha. Cunha lembra ainda que, para resolver algumas questões específicas e que geram um grande número de processos e decisões similares, a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004) instituiu a súmula vinculante, regulamentada pela lei 11.417.
Só podem ser consideradas jurisprudências as decisões dos tribunais, excluindo-se, assim, simples decisões judiciais. Porém, além dos tribunais superiores, tribunais regionais também podem ter a sua jurisprudência e editar enunciados (ao invés de súmulas), apesar de que estes terão menor peso jurídico.
Apesar de refletirem o entendimento de um tribunal, o uso da jurisprudência, da súmula e do enunciado não é obrigatório. ''Eu sei que os tribunais vão julgar assim, mas posso julgar do jeito que quiser. O importante é que o juiz é sempre livre e tem garantias para poder julgar com isenção'', explica Ticianelli.
Essa liberdade, segundo o juiz, pode atuar favoravelmente inclusive na mudança de entendimento de um tribunal. ''Se um juiz de Londrina decide diferentemente da jurisprudência, e vários outros juízes de diversas localidades fazem o mesmo, isso pode indicar uma mudança na própria sociedade, e levar o tribunal a rever sua posição'', observa, lembrando que há ainda outros fatores que podem levar a essa mudança de entendimento.
Assim, é possível concluir que a jurisprudência, muito mais do que representar a decisão de um tribunal superior, reflete o momento em que vive a sociedade, e que a legislação não é capaz de acompanhar. ''As leis são gerais, a doutrina é estanque, e a jurisprudência ajuda a adaptá-las às situações de fato, é o direito vivo'', compara Ticianelli, que diz consultar rotineiramente as decisões dos tribunais.

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