Acusações feitas por Maggi
O sr. Délcio Garcia Martins, como gerente de varrição, capina e roçagem da AMA, foi nomeado pelo Ofício nº 937/97, responsável pela Frente de Trabalho.
Nessa condição de gerente, o sr. Délcio apanhava os cheques dos pagamentos dos servidores da frente de trabalho junto à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e fazia diretamente os pagamentos aos servidores.
Acontece que o sr. Délcio, agindo de maneira inescrupulosa e criminosa, deixou de pagar alguns servidores e apoderou-se dos cheques dos mesmos, mas para dar autenticidade ao ato assinava a listagem de pagamento como se fosse o próprio servidor, como ficou provado:
-Luiz Carlos Bovetto, Clovis Leodino de Lima e José Miguel Filho estavam na frente de trabalho e foram dispensados em 15.9.98 pelo Délcio, mas este não encaminhou a dispensa (datada antecipadamente como 1.4.99) ao Departamento Pessoal da AMA, todovia, os cheques-pagamentos destes trabalhadores de outubro/1998 até março/99 foram apropriados por Délcio, conforme assinaturas constantes das folhas de pagamento. O servidor Luiz Carlos assinou declaração em data de 3.5.1999 onde esclarece as falcatruas.
-A mesma conduta foi utilizada pelo sr. Délcio com relação a Ademilson Bezerra da Silva, Edilso Gomes, José Manoel da Silva, Julio Cezar A de Carvalho, Nelson Braz dos Santos e Celso Tjeski, que foram admitidos pelo sistema de frente de trabalho.
-Em relação aos frentes de trabalho Carlos Ferreira de Souza, Adilson Ferreira de Souza e Ademilson Custódio da Silva, a situação é pior, pois referidos servidores regidos pelo sistema de frentes de trabalho foram dispensados da AMA - setor de roçagem e varrição - passando a prestarem serviços à empresa Tâmara Serviços Técnicos S/C Ltda, entretanto, continuaram com seus nomes na folha de pagamentos da AMA - Setor de Limpeza, cujas listagens de recebimentos dos cheques comprovam a apropriação dos salários pelo sr. Délcio Garcia Martins.





