Acostamento é caminho de pedestre
O Código de Trânsito Brasileiro reserva quase um capítulo ao pedestre, que em algumas cidades entra na estatística como responsável pela maioria das mortes e ruas e rodovias. A lei estabelece os direitos e os deveres do pedestre, mas um bom número de pessoas desconhece.
Eu não sabia que o pedestre também está no Código. Pensava que só os motoristas é que sofriam penas, diz a dona-de-casa Tereza Carvalho, 47 anos. Ela é motorista há mais de 20 anos e nunca se interessou pelo Código.
Segundo a secretária do Detran de Cornélio Procópio, Maria de Lourdes Melo Benetelo de Almeida, a maioria dos pedestres não tem conhecimento sobre seus direitos e obrigações. É preciso, antes de tudo, um trabalho de divulgação, tanto como propaganda quanto com aulas educativas de trânsito nas escolas.
Pela lei, acrescenta a secretária, o pedestre que estiver atravessando a rua sobre a faixa terá sempre a preferência, exceto onde houver semáforo. Outro dia quase fui atropelada quando voltava do supermercado para casa, conta a professora Elisa Pereira, 32 anos.
Estava carregando um monte de pacotes e quando ia atravessar a rua, um carro cruzou em alta velocidade e tive que desviar rápido. O pedestre já está cansado de ser tratado como invisível, queixa-se.
Ao pedestre é assegurada também a utilização de passeios ou calçadas das vias urbanas e das vias rurais. Mas um dos problemas comuns em algumas rodovias do Norte do Estado é o grande movimento de pedestres em beiras de estradas, onde o tráfego de veículos é intenso.
O aposentado Isaltino de Paula, 75 anos, mora na área rural e quando tem que se locomover para a cidade precisa caminhar pela PR-160, na saída para Leópolis, em Cornélio Procópio. Não tenho medo dos carros, porque ando com calma, mas é preciso prestar atenção.
A dona-de-casa Ivonete Ferreira de Souza, 35 anos, caminha todos os dias pela rodovia, normalmente acompanhada do filho recém-nascido. Ando pelo acostamento da estrada porque moro no sítio e não tem outro jeito de ir até a cidade.
A lei também estabelece que nas vias rurais, quem estiver a pé poderá circular pelo acostamento, em fila única e em sentido contrário do deslocamento dos veículos, exceto onde a sinalização proibir. Vou com cuidado, mas às vezes tenho medo dos carros, confessa Ivonete.
A doméstica Lúcia Rodrigues, 34 anos, também utiliza o acostamento para ir à cidade trabalhar. É muito perigoso andar por aqui porque não tem segurança. Além disso, muitos carros, ônibus e caminhões passam em alta velocidade.
O Código classifica como infração gravíssima o veículo que deixar de reduzir a velocidade próximo onde haja intensa movimentação de pedestres. O motorista flagrado pode pagar multa de R$ 173,00.
Transitar por rodovias em velocidade acima de 20% da máxima permitida rende ao motorista multa de R$ 519,00 e o risco de suspensão do direito de dirigir.
É preciso que os pedestres e os motoristas se conscientizem, apela o comandante do posto da Polícia Rodoviária de Santo Antônio da Platina, Roberto Sábio.
De acordo com números fornecidos sexta-feira pela Polícia Rodoviária, de 1º de janeiro deste ano até o início da tarde de anteontem, foram registrados em todo o Paraná 289 atropelamentos de pedestres em rodovias.Carlos AlmeidaExposto
Isaltino de Paula, 75 anos, na PR-160: Não tenho medoMarcele Aires
Especial para a Folha





