Acordo prevê devolução da matrícula
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 16 de julho de 2001
Gilmar Agassi De Cascavel 
As universidades, faculdades e instituições de ensino superior firmaram uma convenção coletiva de consumo com estudantes e o Procon - órgão de defesa do consumidor. Pelo acordo, inédito no Paraná, ficam estabelecidas as regras de restituição dos valores pagos pelo candidato aprovado no vestibular que faz a matrícula e pouco tempo depois desiste da vaga.
A partir de agora, haverá uma tabela que definirá o valor da devolução a que o estudante terá direito. Se desistir da vaga até 60 dias antes do início das aulas, receberá o valor integral. Caso a desistência ocorra na véspera do início das aulas, a restituição será de 75% de tudo o que já pagou à instituição.
Segundo o coordenador do Procon, Pascoal Muzelli Neto, como muitos acadêmicos prestam vestibular, se matriculam e desistem da vaga, estava havendo muitos conflitos entre estudantes e instituições de ensino. O valor de restituição chegava a no máximo 75% do que já havia sido pago. O desistente, por entender que o serviço não fora prestado, queria a devolução integral. A forma mais coerente de evitar essa situação foi encontrar uma alternativa razoável para as partes.
A convenção coletiva de consumo também definiu que os problemas não resolvidos a partir da fórmula de restituição adotada serão solucionados na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Cascavel.
O coordenador do Procon informou que a convenção é um recurso moderno e legal. Terá força de lei no segmento e quem não cumprir será multado, observou.


