Acordo internacional busca equilíbrio entre interesses
A licença compulsória está prevista no Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), da Organização Mundial do Comércio (OMS), que data de 1994. O objetivo do Trips é justamente traçar um equilíbrio entre a proteção aos direitos de propriedade intelectual (DPI) e o bem-estar social e econômico.
Esse acordo permite que cada país tome as devidas providências para coibir abusos de direito de propriedade intelectual e garantir o acesso a medicamentos essenciais à população. O acordo determina que a proteção dos DPI deve ''contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações''.
O Trips ainda leva em consideração os diferentes estágios de desenvolvimento econômico de cada país. Segundo Mangonaro, uma das metas do acordo é tratar as desigualdades entre os países de forma diferenciada, praticando preços mais baixos para os países em desenvolvimento, a fim de facilitar o acesso aos medicamentos à população de baixa renda. Como as regras do acordo não são retroativas, diversos medicamentos não protegidos por patentes e que entraram no mercado antes do Trips hoje podem ter versões genéricas fabricadas no Brasil e em outros países.
Introduzidos no mercado brasileiro há seis anos, os medicamentos genéricos são resultantes da Lei dos Genéricos, de 1999, que permitiu às empresas fabricar legalmente medicamentos idênticos às drogas cujo prazo de patente expirou ou não eram protegidos por patentes, já que uma lei de 1971 havia acabado com o direito de patentes para remédios. É por isso que, no caso dos genéricos, não houve quebra de patentes.(A.I.)





