Uma reunião ontem de manhã entre a coordenadoria do Procon de Londrina, a diretoria do Shopping Catuaí e a gerência dos Cines Catuaí deve aliviar ao menos em parte a polêmica em torno do direito à meia-entrada de estudantes ao cinema. No último final de semana, não faltaram reclamações de alunos que não conseguiram acesso com os documentos apresentados no caso, pós-graduandos e frequentadores de cursos pré-vestibular e tiveram de pagar o ingresso integral (o mais caro custa R$ 9) ou simplesmente desistir do entretenimento. Segundo o coordenador do Procon, Gerson da Silva, a iniciativa teve de ser tomada devido às reclamações de pré-vestibulandos de cursinhos e pós-graduados estes, os únicos beneficiados do encontro.
A gerência do cinema diz estar cumprindo a Lei Estadual 11.182, de 23/10/95, a qual determina que os estudantes beneficiados devam cursar obrigatoriamente o primeiro, segundo ou terceiro graus, portando a documentação exigida. O que não ficou claro para os alunos ouvidos pela Folha, contudo (leia matéria nesta página), foram os critérios para a classificação nesses três estágios.
De acordo com o coordenador do Procon, a gerência do Catuaí pode barrar somente a entrada de estudantes de ensino não regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC), caso dos preparatórios para quaisquer concursos. ''Isso engloba desde cursos de informática e línguas até pré-vestibulares e de corte e costura, por exemplo. Mas a lei restringe'', explicou. Por outro lado, a situação dos pós-graduandos não fere a legislação. ''Entendem-se por terceiro grau os cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado. O cinema não pode barrar esses alunos, pois estão em ensino regulamentado'', completou Silva.
A gerente do Cines Catuaí em Londrina, Ruth Moraes, garantiu que o acordo estabelecido com o Procon ontem de manhã será respeitado. ''Chegamos a um consenso, mas isso não muda em nada a exigência da documentação com prazo de validade não expirado, como determina a lei'', ressalvou.
O Procon alerta ainda para outro direito do consumidor: idosos e não necessariamente aposentados acima dos 65 anos também têm direito à meia-entrada para eventos ou estabelecimentos de cunho recreativo, artístico, recreativo ou cultural, também mediante apresentação de documento que comprove a idade. No Catuaí, afirma a gerente do Cines, a idade exigida foi estabelecida em 60 anos.

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