A Justiça de Toledo (45 quilômetros a oeste de Cascavel) arquivou ações movidas pela Associação Nacional de Defesa e Educação Ambiental (Andeam), contra proprietários de áreas rurais que não estariam cumprindo lei que exige reserva de matas com área correspondente a no mínimo 20% das propriedades. A promotora de Proteção ao Meio Ambiente Luciana Lepri Moreira disse ontem que a entidade ‘‘pediu desistência por causa da grande pressão contrária’’.
Luciana havia dado parecer no processo classificando a Andeam como interessada na obtenção de ‘‘vantagem pecuniária’’. O advogado José Fernando Prezotto, de Cascavel, substabelecido da associação, afirmou, também ontem, que não houve desistência, mas uma ‘‘composição’’ para o arquivamento das ações. A Andeam já moveu mais de mil ações em todo o Estado, das quais 20 em Toledo, com base na Lei 4.771, de 1965, que instituiu o Código Florestal, com a exigência da reserva legal.
Segundo proprietários rurais, as ações foram ajuizadas sem que antes houvesse vistoria nas áreas, apenas com a constatação de que as reservas não estavam averbadas em cartórios ou registradas no Instituto Ambiental do Paraná. A entidade de Toledo não tem limites de área para atuação. Isso é questionado por produtores que movem ação contra a Andeam.
Para a promotora Luciana Lepri Moreira, a Andeam foi constituída ‘‘mediante fraude’’ com adaptação do estatuto, e não cumpre a finalidade de promoção e defesa do meio ambiente, buscando apenas ‘‘a obtenção de vantagem pecuniária, através de honorários advocatícios de sucumbência’’. O caso também é investigado em inquérito policial. A associação tinha como presidente o aposentado Jorge Rosa, que não mais reside na cidade - há informações de que ele estaria na região de Umuarama.
Segundo José Fernando Prezotto, o ‘‘arquivamento’’ das ações se deu em acordo entre Justiça, Ministério Público (MP), Andeam e proprietários. ‘‘Os proprietários assumiram as custas processuais, enquanto eu abri mão dos honorários’’, disse Prezotto.
Em Cascavel, porém, ainda tramitam as 230 ações. O advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, do escritório que defende proprietários acionados, a pedido do Sindicato Rural Patronal (SRP), acha que também haverá acordo em Cascavel. Segundo ele, as ações ficaram ‘‘enfraquecidas’’ a partir de uma Medida Provisória do governo federal, do dia 13 de janeiro, que revogou prazo de 30 anos para constituição da reserva - outro prazo será estabelecido.
Além disto, áreas de preservação permanente passam a ser consideradas para a composição do mínimo de 20% de reserva. A preservação é constituída por matas à beira de rios e em encostas, e até agora elas não eram classificadas como reserva - um acréscimo de matas nas propriedades.

mockup