O resultado de uma ação trabalhista de Londrina, tornada pública nesta semana, chama a atenção pela condenação aplicada pelo juiz. Ao invés de beneficar a parte contrária do processo, no caso a empresa, o juiz Júlio Ricardo de Paula Amaral, da 3 Vara do Trabalho de Londrina, optou por condenar o trabalhador a pagar uma multa ao Hospital do Câncer por considerar que ele agiu de má-fé.
''Quando atuava junto à Vara do Trabalho de Paranavaí (entre início de 2003 e final de 2005), já determinava a reversão da multa em benefício de instituições daquela localidade. As entidades beneficiadas sequer sabem a razão que as levou a receber quantias em dinheiro provenientes do Poder Judiciário ou em decorrência de processos'', afirma o juiz.
Em 2007, em Londrina, um trabalhador entrou com uma ação reinvindicando direitos trabalhistas contra a empresa onde atuava. Ele alegou ter sido alvo de um tiro durante o trabalho. Segundo a justiça, descobriu-se que o autor da ação não estava trabalhando e que o tiro foi em consequência de uma briga em bar. Por causa disso, o juiz de primeiro grau aplicou multa por litigância de má-fé ao empregado e a decisão foi confirmada nesta semana pela 4 Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
''Quando se fala em litigância de má-fé de uma das partes, sempre estará relacionado ao fato de a parte tratar de questões que eventualmente possam lhe trazer benefício, e, nesse caso, seria um benefício injusto ou indevido'', declara.
No caso do trabalhor, o juiz entendeu que o mesmo alterou a verdade dos fatos e, por isso, a grande parte lesionada pelo ato praticado pelo empregado foi a sociedade em geral. ''A parte que litiga de má-fé não causa prejuízos apenas à parte contrária, mas a toda a coletividade, já que essas causas poderiam ser resolvidas de forma mais simples e sem exigir um investimento maior da União Federal. Essa verba poderia ser aplicada em programas sociais, especialmente em benefício dos mais carentes'', explica.
A gestora administrativa do Hospital do Câncer, Kelly Soloviov Sordi, afirma que essa será a primeira vez que a entidade será beneficiada por uma ação trabalhista e defende este tipo de penalidade. ''Qualquer doação é bem-vinda, principalmente quando se sobrevive quase que da ajuda da comunidade'', afirma.
Outra entidade que também foi beneficiada porque o juiz Amaral entendeu que houve um litigância de má-fé à coletividade por parte de um sindicato foi a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina (Apae). O valor da multa foi de R$ 1 mil.
Atendendo cerca de 330 alunos, a Apae de Londrina conta com o dinheiro das multas para investir em materiais escolares e de atendimento clínico. Segundo Ângela Mendes, do Departamento Financeiro, essa não é a primeira vez que a instituição é beneficiada pela Justiça. ''Não é algo habitual, mas posso dizer que pelo menos uma vez por mês estamos recebendo este tipo de ajuda'', afirma.

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