O empresário Mário Engmann, 69 anos, acredita que até o final de 1997 vai poder reativar sua fábrica de placas com o dinheiro que espera receber do Banco Central do Brasil. Ele é um dos cerca de 200 autores de ações ordinárias que, através do advogado Orlando Gomes, pleiteiam o pagamento dos índices do IPC relativos a março, abril e maio de 1990, em relação aos saldos em cruzados novos das contas-poupanças bloqueadas pelo governo Fernando Collor de Mello e transferidos ao Banco Central.
A ação de cobrança e reivindicação de juros e correção monetária sobre cruzados novos bloqueados obtiveram sentença favorável em primeira instância. A decisão da juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal é de final de agosto deste ano. Apesar de ainda ser possível recurso pela parte condenada, Engmann não tem dúvidas: ‘‘A ação da Justiça é morosa mas eu vou receber esse dinheiro.’’
Em março de 1990, quando da implantação do Plano Collor, foram bloqueadas as poupanças com valores acima de NCz$ 50 mil, transferidas para o Banco Central. Mário Engmann tinha 13 contas no Banco Real, que totalizavam cerca de NCz$ 70 milhões.
‘‘Na época, a poupança era um grande negócio. As pessoas vendiam seus bens para aplicar o dinheiro’’, lembra. Ele também decidiu apostar no mercado financeiro e viu, de uma hora para outra, sua situação se agravar. ‘‘Tive que fechar a fábrica e viver de bicos. Eu só não passei fome porque os filhos me socorreram.’’
A ação impetrada pelo advogado de Engmann requer o pagamento de cerca de 140% sobre o valor de cada poupança - pela correção monetária que não foi creditada pelo Banco Central - mais os juros sobre o valor devido. O empresário calcula que vai receber em torno de R$ 190 mil.
O advogado Orlando Gomes acredita que as cerca de 200 ações movidas contra o Banco Central serão bem sucedidas. Ele destaca que, em suas sentenças, juízes da Vara da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal têm se fundamentado na decisão do Supremo Tribunal Federal. ‘‘O STF julgou o confisco feito pelo Governo Collor inconstitucional. O Governo incentivou o povo a abrir poupanças e depois tomou o dinheiro. Foi, portanto, um ato ilícito, e que resultou em prejuízos enormes para boa parte da população.’’
Gomes explica que os poupadores cujas contas aniversariavam do 1º ao 15º dia do mês terão valores maiores a receber. As contas, diz ele, foram bloqueadas no dia 15 de março e liberadas um ano e meio depois sem o pagamento de 84,32%, 44,80% e 7,87% referentes às variações do IPC de março, abril e maio de 90, respectivamente.
O advogado lembra que, na época do bloqueio, as poupanças praticamente dobravam de valor no período de pouco mais de 30 dias. ‘‘O governo não pagou esse rendimento e a correção que devia ter sido calculada sobre ele’’, diz Orlando Gomes. Para o advogado, receber essa diferença ‘‘é mais fácil do que receber uma promissória, já que os juízes reconhecem esse direito’’.
Como todo processo judicial é demorado, os requerentes precisam ter paciência, observa o advogado. Gomes diz que alguns dos processos foram movidos logo após o bloqueio das poupanças e tramitam pelas esferas judiciais há cinco anos. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, informa o advogado, os poupadores têm 20 anos para requerer o valor. Sendo assim, o prazo para os interessados prescreve em março do ano 2010.
Orlando Gomes diz que moveu algumas ações coletivas, com um total de dez pessoas no máximo. Uma delas, tendo como autores o ex-deputado João Olivir Gabardo e outros três familiares, foi julgada pelo juiz federal Edgard Antonio Lippmann Junior. Recebeu sentença favorável em agosto de 95 mas a parte condenada apresentou recurso, que depende de apreciação pelo Tribunal Regional Federal. O advogado comenta: ‘‘O Governo foi desonesto e nós esperamos que as autoridades olhem para esse povo que foi prejudicado. Esse é um direito incontestável’’.

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