Ações questionam cobrança de taxas por prefeitura
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2001
Érika Pelegrino De Londrina 
A cobrança de taxas agregadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) coleta de lixo, combate ao incêndio e conservação de vias é inconstitucional. A afirmação é do advogado tributarista Bruno Sacani Sobrinho. Desde 1998, ele tem entrado com várias ações na Justiça questionando a legalidade da cobrança destas taxas. Alguns de seus clientes já conseguiram liminar e não pagam as taxas.
As sucessivas derrotas judiciais, segundo Sacani, fizeram com que, em 99, a Prefeitura de Curitiba parasse de cobrar estas taxas. O advogado explica que de acordo com a Constituição a cobrança de taxas agregadas diferentemente de cobrança de impostos deve obedecer a dois princípios: divisível e específico.
Isto significa que o município só pode cobrar o valor de custo do serviço prestado não pode haver lucro e que este valor deve ser dividido entre os proprietários de imóveis com critério adequado. De acordo com o princípio específico, segundo Sacani, só podem ser cobrados os serviços que beneficiam apenas a quem paga e não à coletividade. Pois já são cobrados do cidadão outros impostos para que o município realize estes serviços.
Sacani afirma que a taxa de coleta de lixo é inconstitucional porque o município cobra muito mais do que gasta para realizar o serviço. Além disto, não tem critérios adequados de divisão do valor da taxa entre os proprietários, ferindo um dos princípios, o divisível.
Na hora de repartir o valor de custo, a prefeitura tem que ter como critério a metragem do imóvel, quantas pessoas residem no local e qual o tipo de imóvel (residência, indústria, restaurante, escritório). Hoje é considerada apenas a metragem do imóvel.
Nos casos de combate ao incêndio e conservação de vias, o advogado afirma que trata-se de duas taxas que não podem ser cobradas em hipótese alguma. Segundo ele, combate ao incêndio é um serviço prestado pelo Estado. O município não pode cobrar por um serviço que ele não presta, explica.
A taxa de conservação de vias, não pode ser cobrada por se tratar de um serviço prestado para a coletividade e não, especificamente, para quem paga a taxa. O secretário municipal de Fazenda, Paulo Bernardo Silva, afirma que a cobrança de taxas é necessária. O município está recorrendo na Justiça no caso dos contribuintes que estão entrando com ações.
Somos favoráveis à cobrança, mas admitimos que muitas reclamações têm lógica, por isso estamos nos comprometendo a fazer uma discussão ampla sobre o assunto, diz.


