Ações questionam alíquotas do IPTU progressivo
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quarta-feira, 08 de fevereiro de 2006
Silvana Leão<br> Reportagem Local 
As alíquotas adotadas pelo município para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis não edificados estão sendo questionadas em pelo menos 10 ações movidas por escritório de advocacia de Londrina, todas com parecer favorável do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. As alíquotas do chamado IPTU progressivo variam de 3% a 7% do valor venal do imóvel e, segundo a Secretaria de Fazenda, baseiam-se no Código Tributário do município. Para os advogados, porém, o município não dispõe de legislação adequada para exigir alíquotas progressivas superiores a 1%.
Os especialistas em direito tributário Bruno Sacani Sobrinho e Bruno Montenegro Sacani afirmam que a cobrança deve ser regulamentada por lei específica que obedeça os pressupostos do artigo 182 da Constituição e as diretrizes determinadas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 / 2001). O Estatuto prevê, segundo os especialistas, que o proprietário seja notificado sobre o prazo para apresentação do projeto de edificação e após a aprovação do mesmo, tenha dois anos para começar a construir.
''Só depois disso, e existindo a regulamentação municipal, é que passa a valer as alíquotas progressivas. A lei a que o município se baseia é de 1997, e não observa nenhum destes pressupostos. Assim, a exigência de alíquotas progressivas se apresenta absolutamente ilegal, inconstitucional e abusiva, o que vem sendo acatado pelos nossos tribunais'', argumentam os advogados.
O secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella, contesta as afirmações dos advogados, e diz que a cobrança não é ilegal. ''O contribuinte que estiver depositando a alíquota de 1% no futuro vai ter que depositar a diferença. Tenho certeza que o judiciário vai reverter esta posição, já entramos com os devidos recursos.'' Sella admite, porém, que os advogados têm razão em um ponto: ''Eles estão certos quando dizem que a progressividade deve ser normatizada pelo Plano Diretor do município. De fato ele vai fundamentar melhor o IPTU progressivo'', diz, lembrando que o Plano Diretor deverá entrar em vigor até julho.
De acordo com Sella, cerca de 10% dos proprietários de imóveis da cidade pagam a alíquota máxima prevista no Código Tributário, que é de 7%. ''A progressividade tem o objetivo de estimular a ocupação do vazio urbano e não a especulação, tendo em vista os custos dos equipamentos públicos sociais, como instalação de rede de esgoto, luz, linhas de ônibus, coleta de lixo e construção de escolas.'' A legislação adotada pelo município hoje prevê, em seu artigo 175 (tabela 3), que a alíquota seja de 3% nos primeiros cinco anos de não edificação; 4% até sete anos; 5% até 10 anos; 6% até 15 anos e 7% após 15 anos.


