Alguns contribuintes resolveram apelar para a Justiça. Esse foi o caso da empresa Garagem Elevada São José, que ganhou o recurso ajuizado contra a prefeitura de Curitiba para não pagar a progressividade do IPTU de 2002. A juíza Elisabeth Nogueira de Passos, da 3 Vara da Fazenda, entendeu que a progressividade fiscal relativa ao imposto é inconstitucional.
Esse é o entendimento, também, do advogado Rodrigo Rosa, que recebeu em seu escritório cerca de 600 processos contra o IPTU. A Constituição, segundo ele, é clara ao estabelecer que a progressividade fiscal não pode ser aplicada aos ''impostos reais'' (como é o caso do IPTU), pois dessa forma se presume a capacidade econômica do contribuinte. O Superior Tribunal Federal (STF), garantiu Rosa, também tem adotado a mesma interpretação.

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