Ações colocam proprietários em alerta
PUBLICAÇÃO
sábado, 24 de outubro de 1998
Vânia Moreira 
Um grupo de advogados paranaenses fundou uma associação de defesa do meio ambiente e pretende ingressar com milhares de ações civis públicas contra proprietários rurais que não possuem nas propriedades os 20% de mata exigidos pelo Código Florestal.
Os diretores da Associação Nacional de Defesa do Meio Ambiente (Andeam), com sede em Toledo (47 km a oeste de Cascavel), informam que já contrataram advogados para trabalhar nos processos em 76 comarcas que abrangem pelo menos 200 municípios, e estão acertando advogados para atuar em outras 72 comarcas. O procurador da associação, o advogado José Tadeu Silva, de Umuarama, calcula que entre 500 a 1.000 ações já devam ter sido ajuizadas em cidades do Oeste e Noroeste do Estado.
Na região de Umuarama, os agricultores estão preocupados. A Andeam ingressou com 150 ações no Fórum de Cidade Gaúcha (80 km a nordeste de Umuarama) e 50 em Cruzeiro do Oeste (29 km a leste de Umuarama). Muitos proprietários alegam não ter condições de arcar com as despesas do processo e da recuperação imediata das áreas degradadas.
Se condenado pela Justiça, o réu é obrigado a pagar os honorários dos advogados da Andeam e as custas do Fórum, além do próprio advogado que terá de contratar para se defender. Os valores variam de acordo com o tamanho da propriedade.
Os advogados aproveitaram a brecha aberta pela Lei 7.345 criada em 1985, que permitiu às associações, fundações, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista proporem ações civis públicas em defesa de interesses coletivos.
Até agora, no Noroeste, apenas duas associações vinham processando judicialmente agricultores por danos ao meio ambiente: a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Umuarama (Adema) e a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Adeam). A maioria das ações da Adema e da Adeam exigem a recuperação de matas ciliares.
A Andeam optou por exigir os 20% de reserva legal. Os infratores são localizados nos Cartórios de Registro de Imóveis. A lei exige a averbação da reserva legal na escritura e a falta desta averbação é a prova utilizada pela associação para acionar os proprietários.
A ação é a mesma para todos os agricultores. Mudam apenas os nomes, endereços e descrição da propriedade. Por se tratar de interesse público, a associação é obrigada a pagar as custas quando ajuíza a ação. Todas as despesas ficam por conta do agricultor.
Os advogados pedem a concessão de liminar , obrigando o agricultor a isolar imediatamente os 20% de reserva. Por fim, pedem a condenação do réu a recuperar a área, plantando espécies nativas . Segundo os advogados da Andeam, a falta de mudas para atender toda a demanda não é problema porque, na maioria dos casos, o isolamento é suficiente para ressurgir a mata nativa.
Incluído num pacote de ações ajuizadas na Comarca de Cruzeiro do Oeste, o agricultor Eduardo Magrinelli, 62 anos, de Nova Olímpia (58 km a nordeste de Umuarama) ficou surpreso . Ninguém veio conferir nada. Falam em estragos causados pelo gado, em cercar áreas de preservação, mas eu não tenho gado nenhum, disse. O número do CPF dele na petição também está errado.
A fazenda de 74 alqueires pertence a Magrinelli desde 1955 e está arrendada para plantio de cana-de-açúcar. Há 10 anos, Magrinelli recuperou as matas ciliares dos dois riachos que cortam a propriedade. A fazenda tem mais de mil árvores, mas não tem os 14 alqueires de reserva florestal e por isso o proprietário vai ter de se explicar com a justiça.
A ação de Magrinelli está avaliada em R$ 45 mil. Se for condenado, ele será obrigado a desembolsar de R$ 5 mil a R$ 10 mil em honorários e custas processuais. Os valores são fixados pelo juiz entre 10% e 20% da causa. A renda da fazenda, segundo Magrinelli, gira em torno de R$ 2 mil mensais.
Dono de um sítio de 14 alqueires em Nova Olímpia, sem a reserva legal, o advogado Ari Amaro Vieira de Souza, 40 anos, diz que a intenção da Andeam é boa, mas a entidade está agindo de forma errada. Antes de se entrar com ação civil pública contra os agricultores, deveria-se vistoriar as propriedades, notificar os donos, dar prazos para começarem a recuperar as áreas. A ação teria de ser o último recurso, defende.
Souza destaca ainda que os produtores estão descapitalizados e a maioria não tem condições de arcar com os custos do processo e da recuperação imediata das áreas degradadas. É impossível querer recuperar de uma hora para outra tudo o que foi destruido ao longo de 40 a 50 anos, observa.


