Érika Pelegrino
De Londrina
A Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncio Publicitário que está sendo cobrada pela Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) de Londrina é ilegal, de acordo com parecer jurídico solicitado pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). O parecer concluído ontem foi elaborado pelos advogados tributaristas Bruno Saccani Sobrinho e Newton Carlos Moratto.
A Acil enviou ontem à Comurb pedido de suspensão da cobrança da taxa, com base neste parecer jurídico. A cobrança que está sendo efetuada com base na Lei Municipal 3.705 de 30/12/97, é considerada ilegal entre outros motivos pela inexistência de uma base de cálculo.
De acordo com o documento, ‘‘a taxa de licença de publicidade não pode ter como base de cálculo o espaço ocupado pelo anúncio na fachada externa do estabelecimento, porque o trabalho de fiscalização independe do tamanho da placa de publicidade’’.
O local onde está sendo veiculado o anúncio também não pode ser utilizado como parâmetro para cobrança da taxa. Os advogados alegam também que a cobrança da taxa como vem sendo efetuada contraria o que determina a própria lei 3.705.
De acordo com a lei não haverá cobrança da taxa nos casos de ‘‘anúncios, internos ou externos, no próprio estabelecimento, que o identifiquem pelo nome fantasia ou pela razão social, ou que divulguem artigos ou serviços nele negociados ou explorados’’. Mas, de acordo com reclamações de comerciantes, ressaltam os advogados, a cobrança está sendo feita mesmo nestes casos.
Outro aspecto levantado pelo parecer é de que, em caso de publicidade, a cobrança de qualquer taxa deve ser feita pela polícia, e não pelo Poder Público. Com base neste parecer jurídico a Acil pediu que a Comurb suspenda o procedimento e torne nulos todos os bloquetos de cobrança. Valter Orsi afirmou que ‘‘no caso de a suspensão não acontecer, vamos buscar a via jurídica para defender a anulação dessa cobrança’’.
O presidente da Comurb, Celso Costa, afirmou à Folha que irá tomar conhecimento do teor do parecer jurídico, mas adiantou que a Acil deveria ter encomendado o estudo antes da aprovação da lei pela Câmara de Vereadores. ‘‘Agora eu me sinto sem competência jurídica para ir contra uma lei’’, argumentou Costa. ‘‘Caso haja alguma falha na lei, a Acil deverá encaminhar o parecer jurídico para a Câmara de Vereadores’’, complementou.

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