Acil adianta-se ao Sincoval e cria Câmara de Mediação
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quarta-feira, 06 de agosto de 1997
Edmara Michetti Londrina 
Josoé de CarvalhoOpçãoO advogado Bompeixe: Ninguém é obrigado a se submeter a ela Dentro de algumas semanas Londrina e região poderão resolver seus conflitos envolvendo direitos patrimoniais de forma mais rápida e com a mesma eficiência que a Justiça comum, a exemplo de cidades como Curitiba e Maringá, Porto Alegre (RS) e Patrocínio (MG). A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) registrou no dia 15 de julho a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina, a Arbitral. Com estatuto e toda documentação interna prontos, está faltando, segundo os responsáveis pela implantação, a constituição dos conselhos superior e de administração e seleção dos árbitros para a Arbitral ser aberta à comunidade.
O Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) também estuda a possibilidade de implantar um Instituto de Mediação e Arbitragem. Diante da surpresa, as duas entidades, agora, pretendem fazer uma parceria. Se não houver acordo, o presidente do Sincoval, Igarassu Louzada, afirma que o Sindicato vai levar adiante a idéia do Instituto. A Cidade, então, poderá ter dois institutos ou câmaras de mediação e arbitragem para atender a população. O bom senso manda agrupar em um só porque as despesas seriam menores e o resultado maior. Mas nada impede que, além da Câmara da Acil, o Sincoval tenha o Instituto, diz Louzada. A Câmara e o Instituto devem atender o interesse da comunidade. A reunião marcada pelo Sincoval para o início da implantação do Instituto continua prevista para o dia 14.
Arquivo FolhaBom sensoLouzada, presidente do Sincoval: Seria melhor só uma entidadeA dúvida de Louzada é com relação às causas trabalhistas. Pelo que eu entendo, a Câmara da Acil não poderá atuar na área trabalhista. Quem faz esse papel é o sindicato, diz. O advogado Miguel Bompeixe Kohler, consultor da Arbitral, esclarece que a lei federal que instituiu a arbitragem estipula que a alternativa seja usada em casos trabalhistas, cíveis e comerciais. Não há exclusividade de nenhum órgão sobre as áreas, afirma Bompeixe.
Os conflitos trabalhistas só podem ser resolvidos pela Câmara ou Instituto, com acordo prévio previsto em uma cláusula contratual ou a partir de reclamação posterior de um dos envolvidos, mas sempre mediante concordância das duas partes. Ninguém pode ser obrigado a se submeter a ela, afirma o advogado. Locação, compra e venda de imóveis, contratos internacionais e conflitos entre duas empresas são alguns dos litígios que poderão ser resolvidos pela Câmara. O presidente da Acil, Abílio de Medeiros Júnior, afirma que a tendência é que a procura pela arbitragem aumente cada vez mais. O próprio Judiciário recomenda, argumenta Medeiros.
As vantagens do trabalho de uma Câmara de Mediação e Arbitragem, segundo Bompeixe, é a agilidade. Ele afirma que casos mais simples podem ser resolvidos em uma semana. É só haver vontade. Juiz aposentado depois de 20 anos de carreira, Bompeixe afirma que a arbitragem veio para desafogar o Judiciário. A arbitragem, lembra o advogado, existe há algum tempo, mas só depois da lei federal 9.307, de setembro de 1996, passou a ser interessante. Com a nova lei, explica Bompeixe, o laudo arbitral não precisa mais ser homologado por um juiz. Agora o árbitro faz e não cabe recurso por mais ninguém.
Arquivo FolhaJustificativaMedeiros, presidente da Acil: O próprio Judiciário recomendaOs árbitros são pessoas leigas juridicamente mas com conhecimento específico em alguma área. Bompeixe afirma que os árbitros têm a obrigação de estarem isentos da causa, não podem receber pagamento particular e têm que guardar sigilo absoluto. Eles serão treinados e terão um código de ética, diz Bompeixe. O número de árbitros a constituírem a Arbitral é ilimitado. Quanto mais, melhor, defende o advogado.
Ele afirma que as pessoas que procurarem a Câmara é que vão escolher o árbitro que considerar melhor para intermediar seu caso. A solução também pode vir de um tribunal arbitral, com um árbitro para cada parte e um terceiro, para dar a palavra final. Os árbitros não têm vínculo contratual e receberão por causa defendida, com uma porcentagem destinada à manutenção da Câmara.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Londrina, Manoel Teodoro da Silva, considera boa a iniciativa de implantar um instituto ou câmara de mediação e arbitragem em Londrina. Nós até já propusemos em convenções coletivas que se formasse algo parecido, mas não foi aceito. De uma forma diferente já fazemos mediações e acabamos resolvendo a maioria dos casos, diz Silva. Mas ele adverte que o Instituto ou a Câmara tem que ser constituído por pessoas conhecedoras do assunto em que irão atuar e têm que agir com racionalmente, sem interesses. Nossa preocupação é que, na área trabalhista, muitas pessoas pensam em um instituto com uma bancada para defender o ponto de vista dele. Aí não concilia nada e vai acabar tudo na Justiça comum. Dessa forma somos contra, afirma Manoel Teodoro da Silva.


