Quedas de árvores condenadas, buracos na rua, falta de sinalização no trânsito. Quando ocorrências dessa natureza causam acidentes, as pessoas que sentirem-se lesadas podem cobrar do poder público a indenização pelo prejuízo. ''O poder Executivo tem o dever de prestar serviços públicos. Quando age com ineficiência, tem o dever de indenizar'', explicou a procuradora geral do município de Londrina, Regiane de Oliveira Andreola Rigon.
Segundo ela, a maneira mais fácil de exigir o ressarcimento é por via administrativa, através de um requerimento protocolado junto com os documentos pessoais e os referentes ao dano. Em Londrina, o material é enviado para a Procuradoria Geral que, quando identifica responsabilidade do município, defere o pagamento da indenização.
''É preciso que haja nexo de causalidade entre o evento e o dano'', afirmou Regiane, esclarecendo que o acidente deve ser decorrente de uma conduta omissiva ou comissiva do poder público para justificar o deferimento do pedido. ''Se o poder público fez ou deixou de fazer algo para que o dano fosse causado, tem a responsabilidade de indenizar'', concluiu.
Ela citou o exemplo recente de uma árvore que caiu em cima de um veículo e resultou em indenização. ''Tinha um laudo da Sema (Secretaria do Meio ambiente) atestando que a árvore era condenada'', disse. O mesmo não teria ocorrido se, por exemplo, uma árvore sadia tivesse danificado um veículo por causa de um vendaval.
A procuradora esclareceu que os critérios para deferir a indenização são bem definidos, estabelecidos por normas que regem a administração pública. O cuidado visa evitar o mau uso do dinheiro público ou mesmo o favorecimento de particulares. Além de checar o já citado nexo de causalidade, a procuradoria observa se o dano é realmente decorrente do acidente e a legitimidade do requerente. ''São comuns os casos de abusos, quando o dano é menor do que o relatado e as pessoas pedem indenizações maiores'', informou.
O advogado Rodrigo Brum Silva, professor da Faccar em Rolândia (Norte), acrescentou que o Estado - nas esferas municipal, estadual e federal - tem a função de conservar o patrimônio público. ''Basta a comprovação do fato danoso decorrente de ação ou omissão para que haja responsabilidade do poder público'', enfatizou.
As ações indenizatórias dessa natureza dizem respeito principalmente a quedas de árvores, quedas em bueiros ou acidentes causados por buracos nas vias públicas. Mas também são passíveis de questionamento os fatos decorrentes de ação humana, como o dano moral causado por funcionários públicos que destratam a população ou mesmo a falta de atendimento em serviços de responsabilidade do Estado, como postos de saúde ou hospitais.
Outro exemplo, de acordo com Brum, são as consequências da interação com a Polícia, que pode resultar em fatalidades como ferimentos por bala perdida. ''A atuação do Estado gera riscos'', pontuou.
O advogado comentou também que o pagamento das indenizações consome recursos que poderiam ser investidos em outras áreas se o poder público realizasse ações para prevenir as ocorrências que geram os processos. ''Falta controle das condições das árvores e da malha viária. É justo que a população pague pelos danos?'', questiona.
Ele lembra que os pedidos de indenização devem ser pleitados inicialmente por via administrativa. Caso não seja possível resolver sem conflito, a recomendação é procurar um advogado para tentar a via judicial.
A procuradora Regiane acrescentou que a Prefeitura de Londrina tem indenizado as vítimas dos acidentes administrativamente, para evitar o aumento de custos com o processo judicial. O ressarcimento dos prejuízos, entretanto, só é pago quando há a comprovação da responsabilidade do poder público. ''Se há dúvida, é melhor esperar a decisão do Judiciário'', esclareceu.

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