Acidentes diminuíram 41% neste Révellion
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quarta-feira, 03 de janeiro de 2001
Maigue Gueths De Curitiba 
O feriado de Ano Novo teve 41% menos acidentes nas estradas do Paraná do que na passagem de 1999 para 2000. Do dia 30 dezembro até 1º de janeiro aconteceram 145 acidentes, com 153 feridos e 8 mortes. No réveillon passado, entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro foram 247 acidentes, com 242 feridos e 17 mortes.
Para Péricles Silveira, da Polícia Rodoviária Federal, o que mais contribuiu para reduzir o número de acidentes foram as melhorias nas condições das estradas. De acordo com ele, os locais de maior incidência de acidentes na temporada são nas BRs 376, 116 e 277, que ligam Curitiba a Santa Catarina, São Paulo e litoral do Estado, respectivamente. A BR-376 e a BR-116 estão totalmente duplicadas no Paraná e a BR-277 passou por uma boa reforma nos últimos tempos, diz.
O acidente mais grave aconteceu ao meio-dia do dia 1º, no Km 273 da BR-277, em Ponta Grossa, no trecho entre Irati e Relógio. Uma batida envolvendo os veículos Escort de Joinville (SC), placas LWV-1936, conduzido por Nilton Ramos de Jesus, 29 anos, e o Santana placas BQF-2589 de Terra Roxa, dirigido por Reginaldo Arcelino Jorge, também de 29 anos, resultou na morte de Laureci Paulo Eidt, 20 anos, passageiro do Escort. Outras oito pessoas ficaram feridas, sendo sete em estado grave. Entre os feridos, estão três crianças de 1, 2 e 7 anos.
Na madrugada de ontem, Paulo Cesar Natal, 33 anos, e Beatriz Natal, 8, morreram atropelados pelo Monza placas ACG-2784, dirigido por Alceu Cavassin, 22 anos. Os dois estavam descendo em um ponto de ônibus, no Km 80 da BR-277, em Curitiba, quando foram atingidos. O homem morreu na hora e a menina ainda chegou a ser encaminhada ao Hospital Evangélico, mas não resistiu.
Estrangeiros A Polícia Rodoviária Federal não sabia precisar, ontem, quantos estrangeiros já receberam multas no Paraná desde o dia 18, quando o órgão passou a autuar os estrangeiros que cometem infração, cobrando as multas no ato. A medida cumpre determinação judicial em atendimento à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, de acordo com o princípio da reciprocidade.


