Acidente que vitimou família reforça estatísticas de embriaguez ao volante
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segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Micaela Orikasa <br> Reportagem Local 
Uma família de Londrina morreu em um acidente no fim da tarde de domingo (30), na PR-445, próximo ao distrito da Warta (zona norte). O condutor do veículo, de 39 anos, morador de Cambé (região metropolitana de Londrina), teria feito uma ultrapassagem em local proibido e estaria embriagado.
Ele não se feriu e se recusou a fazer o teste de etilômetro no local, mas um termo de constatação de embriaguez pelo "odor etílico, olhos vermelhos e voz embargada" foi registrado pelos policiais que atenderam a ocorrência. O homem foi encaminhado para a delegacia de Cambé, onde segue detido até a audiência de custódia.

O acidente ocorreu no km 89, por volta das 18h de domingo (30) e segundo informações da 2ª Cia. de Polícia Rodoviária de Londrina, o veículo Polo, conduzido por ele, realizou ultrapassagem em local de faixa dupla contínua.
O veículo atingiu um caminhão, que acabou perdeu o controle e invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com o terceiro veículo, um Megane, que ficou completamente destruído.
Nele estavam Fernando Afonso Rosa, 43, Adna Simões de Souza Afonso Rosa, 41, Sofia Afonso Simões, 2, e Polyana Afonso Simões, 9. Os quatro morreram no local e os corpos foram encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal) de Londrina. O sepultamento aconteceu na tarde de ontem, no cemitério Parque das Oliveiras (zona leste).
O motorista do caminhão, de 63 anos, teve ferimentos leves e foi atendido na Santa Casa de Cambé. De acordo com o delegado, uma testemunha confirmou as circunstâncias do acidente, pois dirigia atrás do veículo que fez a ultrapassagem proibida.
O condutor que causou o acidente foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio no trânsito com agravante da embriaguez. A pena é de cinco a oito anos de reclusão, apreensão do veículo e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
"Ele alegou que não se lembra do que aconteceu. Ele disse que teria, por volta das 11h, ido à chácara de familiares para uma festa de aniversário e que levou cerveja para o cunhado, mas que acabou bebendo uma latinha de cerveja", diz o delegado em Cambé, Roberto Fernandes de Lima.
Nesta segunda (1), duas testemunhas do acidente foram ouvidas. O motorista do caminhão deve prestar depoimento nesta terça-feira (2) e a audiência de custódia do condutor embriagado também deve ser realizada nesta terça-feira.
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ALCOOLEMIA
Do início do ano até agora, 39 condutores foram autuados por embriaguez ao volante, nos 2.400 quilômetros de rodovias estaduais, do Norte e Norte Pioneiro do Estado. Em 2017, foram 72 autuações dessa natureza. Os dados são da 2ª Cia. de Polícia Rodoviária de Londrina.
Nas rodovias federais que cortam o Estado, somente neste ano, 402 motoristas foram presos ao serem flagrados dirigindo sob influência de álcool. Os números são da assessoria da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Ao todo, desde o mês de janeiro, já foram realizados 118.677 testes de alcoolemia, sendo 1.408 por constatação e 1.268 por recusa.
O motorista que for flagrado dirigindo com até 0,29 mg/l de álcool no sangue, recebe multa de R$ 2.934,70, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da suspensão da mesma por 12 meses. A mesma penalidade pode ser aplicada para quem se recusar a fazer o teste de etilômetro. Se os valores estiverem acima de 0,30 mg/l, o condutor (a) é encaminhado à Polícia Civil por crime de embriaguez ao volante.
De acordo com a Resolução nº 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, pode se dar de várias maneiras: exame de sangue, exames em laboratórios especializados, teste de etilômetro ou verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.


