Ao contrário do que muitas pessoas possam pensar, acidente de trabalho, mesmo quando não resulta em morte, pode ser crime. O alerta é do promotor de Defesa da Saúde do Trabalhador, Antônio Winkert Souza.
Ele ressalta que os familiares dos envolvidos em acidente do trabalho e, principalmente, os sindicatos devem ficar atentos, exigindo a presença de um perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil no local e na hora do acidente.
‘‘A presença de um perito é importante mesmo que o acidente resulte apenas em lesões. Muitas vezes as investigações para se chegar ao verdadeiro culpado pelo ocorrido demoram anos por falta de provas, que poderiam ser fornecidas pela perícia’’, comenta o promotor.
Antônio Winkert diz ainda que no caso de acidente de trabalho é mais difícil caracterizar a culpa devido ao próprio sistema de hierarquia de uma empresa. ‘‘Muitas vezes é difícil chegar ao verdadeiro culpado.’’
Desde que assumiu a Promotoria de Defesa da Saúde do Trabalhador, em 95, o promotor efetuou a denúncia por homicídio culposo de cinco pessoas consideradas responsáveis por acidentes de trabalho.
O caso mais antigo envolve a morte do motorista Guido Teófilo dos Santos, ocorrida em 14 de agosto de 1990. Ele fazia manobras, com um caminhão-guincho, na obra de instalação de galerias para captação de esgoto do Catuaí Shopping Center (zona sul), quando a lança metálica do guincho tocou os fios de alta tensão, provocando uma descarga elétrica. No processo, foi denunciado o engenheiro Antônio Marcos Dametto.
O processo está atualmente na 5ª Vara Criminal. O interrogatório do réu está marcado para 12 de novembro. Neste caso, há risco de o processo prescrever antes da sentença. Segundo o promotor, homicídio culposo prescreve em oito anos. Ele não soube informar por que as investigações demoraram tanto para serem concluídas.
Outro caso denunciado é o que resultou na morte do operário Aparecido Fonseca, em 6 de julho de 93. Ele e o colega Olívio Duszeiko pintavam um prédio na avenida JK quando o balancim, que já havia apresentado problemas no dia anterior, desnivelou, causando a queda de Aparecido. O serviço era executado no 14º andar.
Foram denunciados Nelson Eduardo dos Santos e Milton Ferreira, proprietários da firma responsável pela pintura do prédio. Segundo o promotor, eles tinham sido comunicados do defeito no balancim e mesmo assim determinaram o prosseguimento do serviço. O paradeiro de Milton Ferreira é desconhecido pela Justiça.
Nelson Eduardo aceitou a suspensão do processo, sob condições impostas pela Justiça, como indenizar a família da vítima, não frequentar bares, boates e casas de jogos, não se ausentar por mais de oito dias da cidade onde reside e comparecer uma vez por mês ao Fórum.
Em dois de novembro de 95, Divanir Fernandes morreu após cair do telhado da fábrica de baterias Reifor, onde instalava exaustores junto com seu irmão Divonsir Fernandes, sob a responsabilidade técnica de Jorge Luiz da Silva, proprietário da empresa Ar-Tok Exaustores.
De acordo com o processo, eles trabalhavam sem os equipamentos necessários para lhes garantir segurança, o que teria provocado a queda. Jorge da Silva foi denunciado e não compareceu à audiência de proposta. O interrogatório dele ainda não foi marcado pela Justiça.
O último caso denunciado envolve o acidente com um caminhão de bóias-frias, ocorrido em 20 de agosto de 96, na rodovia Álvaro Godoy, entre os distritos de São Luiz e Guaravera (zona sul). Geraldo Gomes Guerreiro, motorista do veículo, levava 35 pessoas na carroceria aberta quando, por falta de manutenção, o tanque de combustível se desprendeu.
Devido ao atrito entre o tanque e o asfalto, o caminhão pegou fogo. O acidente provocou a morte de Áurea Alves de Oliveira e ferimentos em outras seis pessoas. O motorista será interrogado no dia 25 de novembro. A demora para que os envolvidos sejam interrogados pela Justiça, na avaliação de Winkert Souza, é justificada pelo acúmulo de serviço.

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