Legislação federal prevê a reserva de 3% das moradias a pessoas com deficiência
Legislação federal prevê a reserva de 3% das moradias a pessoas com deficiência



Emanuel Inácio da Silva, de 19 anos, mora no Residencial Vista Bela (zona norte de Londrina) e precisa contornar várias dificuldades para se locomover. O rapaz tem Distrofia Muscular de Duchenne, uma doença congênita e degenerativa que causa enfraquecimento muscular e não tem cura, apenas controle com trabalho de reabilitação para manter a musculatura.
"Eu tinha inscrição na Cohab (Companhia de Habitação) há mais de 15 anos. Faz cinco anos que moro no Vista Bela. Moro em uma casa que não é de esquina e tive que adaptá-la, fazer uma rampa e instalar barras no chuveiro, mas teria que ter um corredor mais largo e portas maiores. Fiz uma rampa de cinco metros de extensão e um metro de largura, mas o Emanuel já caiu várias vezes. Mesmo com a rampa ele sente cansaço", contou o pai, o comerciante Célio Carlos Inácio da Silva, que calcula um investimento de R$ 5 mil nas adaptações. "Sorte que tive ajuda de muita gente."
Pela unidade básica de saúde onde recebe assistência, Emanuel fez um pedido para conseguir uma cadeira de rodas. Se for atendido, ele deverá ter implicações para se locomover dentro de casa. E as dificuldades encontradas por Emanuel não param por aí. "Tem muitos deficientes morando no Vista Bela, mas nenhuma calçada tem acesso a deficiente. Nos ônibus, muitos deles não têm condições de subir as escadas. O Emanuel mesmo não tem. Ele não usa mais ônibus", destacou o pai. "A impressão que dá é que eles (o governo) falam ‘Faz qualquer coisa e larga o povo lá. Vamos pôr os pobres lá e eles que se lasquem’. Parece que fazem de tudo para dificultar para uma minoria."

NORMAS
"Quando a gente pensa em uma casa que vai contar com adaptações, é preciso seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Nela, as dimensões vão estar todas detalhadas, como em relação ao banheiro e ângulo de inclinação da rampa, por exemplo", apontou a terapeuta ocupacional da Associação Flávia Cristina, Nathália Rodrigues Cardoso.
Assistente social da entidade de apoio a deficientes, Adriana Fábia Zaganini Paschoal defende uma maior participação dos cidadãos nos conselhos, que são os mecanismos pelos quais é possível promover mudanças e cobrar maior fiscalização do cumprimento das leis. "Enquanto técnicos, a gente precisa instigar essas pessoas a participarem politicamente dos espaços onde elas têm voz, que é dentro dos conselhos, para que as coisas mudem. Essa é a função dos conselhos. O papel do assistente social é levar informação e orientá-los a ter voz."
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Solange Maria Ferreira lembrou que qualquer engenheiro sabe que as construções populares têm que seguir as normas técnicas e que o morador que se sentir lesado deve recorrer ao Ministérios Público. "É direito dele ter o local de moradia acessível para sua deficiência", explicou. "No Vista Bela, muita gente com deficiência foi contemplada e onde há muitos deficientes, os problemas aparecem. E é isso o que a gente tem que fazer, um trabalho mais sério para conscientizar, dizer às pessoas que não é favor, é direito."
A Caixa Econômica Federal foi procurada para explicar por que as casas e as ruas dos bairros construídos com recursos federais não seguem as normas de acessibilidade, mas até o fechamento desta edição, não havia se pronunciado.

Inscritos concorrem duas vezes
Em Londrina, são nove os conjuntos habitacionais executados com recursos do programa Minha Casa Minha Vida: Parque Residencial Elizabeth, Residencial Ana Terra, Residencial Vista Bela e Residencial Flores do Campo, na zona norte; Jardim Nova Esperança, Jardim Cristal e Residencial Allegro Village, na zona sul; Jardim Colúmbia, na zona oeste, e Distrito de Paiquerê (zona sul).
A legislação federal 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê a reserva de 3% das moradias a pessoas com deficiência. Já a lei estadual 18.419/15, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná, prevê uma reserva de 5%. A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) não soube especificar qual das duas leis é seguida e informou apenas que famílias que têm algum membro com necessidades especiais são separadas e entram no sorteio das casas adaptadas. Porém, como essas casas são em menor número do que o necessário, aqueles que não são contemplados no sorteio têm uma segunda chance e concorrem também com todos os outros inscritos. Ainda assim a Cohab reconhece que os percentuais definidos para reserva de vagas não atingem a totalidade das pessoas cadastradas na companhia que precisam de uma casa especial.(S.S.)

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