ACESSIBILIDADE - Calçadas sem espaço para pedestres
Areia, pedra, tijolo, massa, ferro... É comum encontrar pessoas andando na rua porque a calçada está totalmente obstruída com materiais ou entulhos de construção. A situação que parece ser normal, na verdade, não deveria ocorrer, visto que o Código de Posturas de Londrina proíbe este tipo de atitude e, inclusive, prevê sanções para quem descumpre a exigência.
A lei permite que 50% do passeio público seja utilizado para armazenar os materiais outra metade deve ficar livre para o trajeto de pedestres, segundo a assessoria de imprensa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) responsável pelas fiscalizações. O espaço reservado para abrigar os itens deve estar demarcado com um tapume ou cercado para isolar o
material. A multa para quem desrespeita a determinação é de R$ 261,08.
De acordo com Nilton Capucho, presidente do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), em obras novas é mais comum encontrar a proteção exigida pelo Código de Posturas, em contrapartida, no caso de reformas, a maioria não repeita a exigência. O custo de um tapume em reforma acaba ficando caro se a obra for pequena, mas se for grande, o valor acaba se diluindo e não pesa muito, justifica.
● O vocábulo sanção provém do latim sancire (estabelecer por lei); representa a consequência positiva ou negativa prevista em lei para determinado ato praticado por um indivíduo
● Para diminuir o gasto, em pequenas reformas é recomendado armazenar o material (como pedra e areia) em caçamba na via pública no local que é destinado a estacionamento de carro ou mesmo deixá-lo dentro do próprio imóvel
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