Acesf quer arrecadar R$ 400 mil
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terça-feira, 17 de junho de 2014
Celso Felizardo<br>Reportagem Local 
Londrina A grande quantidade de endereços desatualizados fez a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) ampliar o prazo de pagamento da taxa anual de manutenção dos cemitérios públicos. A data limite, que vencia no começo deste mês, foi prorrogada para 5 de setembro. Segundo a Acesf, a falta de dados precisos dos concessionários inviabiliza o envio das cobranças.
A superintendente da Acesf, Sônia Gimenez, informou que parte do problema é reflexo da informalidade na administração até 2005. "Antes o concessionário podia enterrar o parente e voltar em até três anos para regularizar a situação. Muitos não voltavam", contou. Segundo ela, este chamamento tem como objetivo corrigir as falhas no cadastro. "Temos muitos cadastros com nomes e endereços errados, nenhum documento solicitado".
A taxa está prevista no Código Tributário Municipal de Londrina desde 1997, mas só este ano começou a ser cobrada. O boleto bancário referente à taxa anual de manutenção dos 13 cemitérios municipais começou a ser enviado na segunda quinzena de maio. Os valores variam de R$ 23,50 a R$ 117,50, conforme a localização do cemitério e os preços dos terrenos.
O valor mais baixo é cobrado aos familiares das pessoas sepultadas nos oito cemitérios distritais. A taxa referente ao Cemitério Jardim da Saudade, na zona norte, é de R$ 28,20. A cobrança sobe para R$ 47 no Cemitério Padre José de Anchieta e para R$ 56,40 no Cemitério São Paulo, ambos na zona leste. Na zona sul, a taxa cobrada aos familiares é de R$ 61,10 no Cemitério João XXIII. No Cemitério São Pedro, na área central, o valor sobe para R$ 117,50.
A taxa anual não pode ser parcelada. A expectativa da Acesf é arrecadar R$ 400 mil até o mês de setembro. A diretora da Acesf, Andressa Vilela Landin, lembrou que o valor terá acréscimo de juros e multas após o dia 5 de setembro. "É importante que o concessionário pague em dia suas taxas para ficar livre da multa e mora, conforme prevê o Código Tributário."
Para a atualização do cadastro, o concessionário deve ir até a sede da Acesf com documentos pessoais, como Registro Geral (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Título de Concessão de Uso e um comprovante de residência. Pode fazer a atualização o próprio concessionário ou seus herdeiros comprovados. Caso o concessionário seja falecido, a pessoa que comparecer receberá o boleto para pagamento da taxa. (Colaborou Viviani Costa)
SERVIÇO
Mais informações na Acesf (Avenida Juscelino Kubitschek, 2.948, fone 3372-7854)


