Acertos e desacertos
Uma das críticas à Constituição de 1988, segundo Leite Chaves, que foi membro da subcomissão do Judiciário, é relativa às matérias tratadas. A Constituição terminou escrevendo, em seus princípios, matérias do direito comum, em vez de tratar somente de matérias constitucionais. Muita coisa foi colocada que não era matéria constitucional, afirma.
Na visão de Trevisan, as matérias do direito comum foram tratadas como constitucionais, para garantir maior segurança a esses direitos. Nós constitucionalizamos o direito do trabalho e o de família, por exemplo, para garantir segurança a esses direitos. Pois mudar uma lei ordinária, avalia, é muito mais fácil do que mudar a constituição.
Batizada de Constituição Cidadã por Ulysses Guimarães, a nova carta ampliou e fortaleceu a garantia dos direitos individuais, sociais e coletivos; fixou a independência entre os Três Poderes; estabeleceu eleições diretas para presidente da República; legalizou partidos políticos; extinguiu a censura e estendeu o voto aos analfabetos e aos jovens com mais de 16 anos. Na área trabalhista, limitou a jornada semanal de trabalho a 44 horas, estabeleceu o seguro-desemprego, ampliou a licença-maternidade para 120 dias e criou a licença-paternidade.
Leite Chaves aponta o poder de emenda da Constituição como fator positivo. É um mecanismo que vai adaptando os textos constitucionais à realidade nacional. Isso é muito mais importante do que uma constituição rígida como a dos Estados Unidos. As reformas vão nos dando uma constituição saudável e aceitável. Somos censurados por isso, quando, na verdade, se não houvesse o poder de emenda, isso tornaria a Constituição inválida e inadequada.
De modo geral, o ex-senador acredita que a Constituição de 1988 tornou-se um grande avanço, pois as liberdades foram amplas. Nunca houve Constituição com tantas virtudes e também com tantos defeitos, considera, mas que podem e devem ser modificados por meio das reformas.
Para Trevisan, a carta de 1988 foi uma grande conquista para o Brasil. No entanto, é necessário que seja efetivamente cumprida por todos. É preciso conhecer a constituição, pois muitas conquistas foram alcançadas, mas não estão funcionando porque o povo não cobra e não conhece esses direitos. Temos de democratizar o conhecimento da constituição, acredita.
De acordo com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Mário da Silva Velloso, a Constituição é o pressuposto de validade e eficácia de toda a ordem normativa instituída pelo Estado. Nessa perspectiva, segundo afirma, a Constituição de 1988 pode ser considerada a mais democrática que tivemos, sob todos os aspectos.
Opinião referendada pelo professor Zulmar Fachin, presidente do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC, para quem a Constituição de 1988 é democrática, humanista e inovadora. Precisa ser preservada e, acima de tudo, concretizada na vida cotidiana, uma tarefa que cabe aos governantes e também à sociedade. (E.S.)





