Maringá - A inconstitucionalidade e a ilegalidade alegadas pela Prefeitura de Maringá, anteontem durante a decisão de romper o contrato entre o município e a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), são alvo de uma ação popular em trâmite desde 1989. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça, reformou a sentença da 3 Vara Cível de Maringá que havia pedido o arquivamento da ação popular. A partir de agora, o mérito da ação volta a ser analisado pelo Fórum de Maringá.
Segundo o advogado Saturnino Cavazzani Netto, responsável pela ação popular, o processo questiona basicamente a ilegalidade na exploração do serviço de transporte coletivo. O contrato original foi firmado em caráter particular em 1950 pelo município de Mandaguari e o empresário Geraldo Meneghetti. Na ocasião, Maringá era distrito de Mandaguari. Mesmo depois da emancipação para município, o contrato continou passando para terceiros sem nunca ter sido assinado pela Prefeitura de Maringá.
Cavazzani Neto afirmou que se a ação for julgada procedente, todos os atos posteriores, inclusive o termo aditivo assinado em 1999 que prorrogou o contrato com a TCCC para 15 anos, serão considerados nulos. Um dos efeitos desta possível nulidade é de que o fim do contrato não gera nenhum tipo de indenização para a empresa por parte da Prefeitura de Maringá. A TCCC mantém o monopólio do transporte coletivo urbano desde 1975. São cerca de 1,3 milhão de passageiros pagantes por mês.
O advogado lembra que o próprio termo aditivo assinado entre a prefeitura e a TCCC em 1999 tem vícios pelo fato de que uma lei federal de 1995 já obrigava os municípios a fazerem licitação para o transporte coletivo. O aditivo está amparado em uma lei municipal do então prefeito Jairo Gianoto aprovada 15 dias antes da assinatura do termo com a TCCC.
Para o procurador jurídico da Prefeitura de Maringá, Alaércio Cardoso, a ação popular tem ''chances reais de êxito''. Segundo Cardoso, as administrações anteriores se posicionaram favoráveis a empresa de ônibus contra a ação popular. ''Se a prefeitura for chamada vamos estar ao lado desta ação porque ela questiona a mesma ilegalidade argumentada por nós para o fim do monopólio e abertura de licitação'', afirmou o procurador jurídico.

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