Ação pede volta de recolhimento de lixo
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quinta-feira, 15 de maio de 2008
Fernando Rocha Faro<br>Reportagem Local 
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina entrou ontem com um mandado de segurança contra o prefeito Nedson Micheleti (PT) e o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) Mauro Yamamoto contra o decreto municipal que determina que o lixo orgânico dos grandes geradores não seja mais recolhido pelo poder público. São considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros por dia.
A ação está sendo analisada pelo juiz da 9ªVara Cível, que deve decidir sobre o mérito do pedido ainda hoje. O decreto 276/2008, assinado por Micheleti, definiu o dia 15 de abril como a data limite para o recolhimento do lixo pelo município.
Os advogados João Carlos de Oliveira Júnior e Valéria Martins Oliveira são os responsáveis pela ação. A argumentação é que os proprietários de estabelecimentos comerciais já pagam uma taxa referente à coleta do lixo junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Portanto, a obrigação de destinar o material para a única empresa particular que recebe lixo orgânico seria uma forma de bi-tributação.
Oliveira afirmou que o sindicato está disposto a debater com a comunidade sobre o valor da taxa, mas que o serviço deve ser prestado pelo poder público. O decreto não prevê a isenção da taxa. Se a proibição não for suspensa, os 1,2 mil associados do sindicato poderão pedir essa isenção, afirmou o advogado. Outro questionamento do advogado é que apenas uma empresa particular está habilitada a receber o lixo orgânico dos grandes geradores em Londrina.
O presidente da CMTU Mauro Yamamoto explicou que o decreto serviu para fixar a data limite para o fim do recolhimento, que é uma exigência nacional, determinada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Ministério Público. Essa determinação impede que o lixo de grandes geradores continue sendo levado para o aterro sanitário municipal. Segundo Yamamoto a fiscalização também cabe aos órgãos federais.
A rigor, todo grande gerador de lixo tem que ter um plano de gerenciamento de resíduos, que deve conter a destinação correta do material, declarou Yamamoto.
Para o advogado do sindicato, a proibição da destinação deve ser suspensa. A posição mais coerente seria suspender para discutir o assunto com a comunidade, opinou. Ele acrescentou que o custo do serviço deverá ser bancado pelo consumidor final. Com certeza, isso vai refletir no preço das mercadorias. Quem vai pagar será o hóspede ou o cliente do restaurante, alertou.
Enquanto a decisão da Justiça não sai, os donos de bares, restaurantes e lanchonetes enquadrados como grandes geradores ficam sujeitos a multas e processo por crime ambiental.


