Ação pede devolução de taxas
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 1998
Osmani Costa 
Paulo WolfgangNa PrefeituraContribuintes fazem fila para pagar IPTU com 10% de desconto: promotoria considera taxas inconstitucionaisO promotor de Defesa do Consumidor de Londrina, Leonir Batisti, propôs na tarde de ontem uma ação civil pública contra a Prefeitura pela cobrança inconstitucional das taxas de coleta de lixo, conservação de vias públicas e combate a incêndios. Estas taxas são conhecidas como agregadas e cobradas juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A promotoria quer que sejam declarados nulos e indevidos os valores lançados para cobrança das três taxas - o que foi feito em anexo aos carnês do IPTU - e determinada a devolução dos valores relativos às referidas taxas, corrigidas monetariamente, aos contribuintes que já fizeram o pagamento nos meses de janeiro e fevereiro.
A ação de inconstitucionalidade da cobrança das taxas será julgada pela juíza da 8ª Vara Cível, Cristiane Teresa Willy Ferrari, que na tarde de ontem não quis falar à Folha porque ainda não havia tido tempo para analisar o processo.
No despacho à juíza, Leonir Batisti argumenta que a principal ilegalidade encontra-se na forma utilizada pela Prefeitura para o cálculo do valor das taxas, que a exemplo do IPTU leva em consideração a metragem da área edificada e a extensão do imóvel no limite com a via pública. Este uso da mesma base de cálculo para o imposto e para as taxas é proibido pelo artigo 145 da Constituição Federal, segundo o promotor.
De acordo com Batisti, além de inconstitucional, a forma de cálculo e cobrança destas taxas afrontam ainda o Código Tributário Nacional. No caso da taxa de combate a incêndios, o promotor detectou outro agravante: Como o serviço é prestado pelo Corpo de Bombeiros, que pertence ao governo do Estado, a imposição desta taxa pelo município mascara uma arrecadação de imposto municipal suplementar e pode ser considerada como uma bitributação.
O promotor ressalta que a ação está sendo proposta não com base no Código de Defesa do Consumidor, mas enquanto ação cível pública em defesa do interesse coletivo dos cerca de 145 mil contribuintes do IPTU e taxas agregadas de Londrina. Não pretendo criar expectativa na população e nem gerar tumulto nas contas da Prefeitura, mas o fato é que há nesta cobrança um frontal desrespeito à Constituição. E não se pode aceitar isto de ninguém, principalmente de uma Prefeitura.
A intervenção da Promotoria neste caso fora solicitada, em janeiro, por oito entidades classistas - entre as quais o Clube de Engenharia e Arquitetura - inconformadas com o reajuste nos valores do IPTU e taxas de 97 para 98. Alheias à polêmica, centenas de pessoas formaram filas ontem na Prefeitura para pagar o imposto em parcela única com 10% de desconto.


