Ação na UEPG contesta transferência de alunos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de maio de 1998
Giovani Ferreira 
Uma portaria baixada pelo reitor Roberto Frederico Merhy em fevereiro do ano passado motivou a abertura de uma ação popular contra a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). A portaria, de número 075, autoriza a transferência de filhos ou dependentes legais de servidores da UEPG, que estudam em outras instituições, para a Universidade de Ponta Grossa.
O fato contestado na ação popular, que questiona diversas ilegalidades permitidas através da portaria, diz respeito aos critérios estabelecidos para a transferência. A portaria autoriza a transferência de dependentes de servidores da UEPG, independentemente da existência de vagas e dispensando o acadêmico do processo seletivo, ao qual seria submetido qualquer outro candidato à tranferência.
A aluna do quinto ano de Direito Ana Carolina Dihl Cavalin, autora da ação popular, pretende declarar a ilegalidade da portaria. De acordo com Carolina, a ação pede a nulidade da portaria, considerando diversos pontos onde ela fere a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação.
A ação popular também também solicita que a nulidade da portaria tenha efeito retroativo. Nesse caso, acadêmicos que foram beneficiados pela portaria teriam que abandonar a UEPG e voltar para suas universidades de origem. Seria considerado nulo o tempo de estudo que esses acadêmicos tiveram na UEPG, disse Ana Carolina.
Entre as diversas ilegalidades estariam os princípios da moralidade, da igualdade e do privilégio. Ana Carolina lembra do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da questão da igualdade, e do artigo 37, onde se discute os princípios morais. Segundo Carolina, a partir do momento que a portaria beneficia um grupo seleto de pessoas, ela fere o direito constitucional da igualdade.
Os atos administrativos de pessoas públicas precisam ter fins públicos, não podendo privilegiar determinados segmentos, disse Carolina. A acadêmica, que entrou com a ação através do advogado Amauri Carvalho Alves, explica que o administrador público só pode fazer o que determina a lei, não podendo criar direitos, como fez o reitor com a portaria.
Com relação à autonomia universitária, que supostamente daria direito às universidades de decidir sobre questões administrativas, Carolina explica que existe um parecer do Superior Tribunal de Justiça, no qual a autonomia universitária é entendida como uma independência administrativa, mas limitada pelos interesses tutelados pela lei.
Ana Carolina solicita ainda que o Ministério Público mova uma ação penal de prevaricação, que trata dos atos contra a lei praticados pela administração pública.
A ação popular é dirigida contra o reitor Roberto Frederico Merhy e contra a instituição Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). A ação foi protocolada no último dia 27, na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa.
Procurado pela reportagem da Folha, o reitor não foi encontrado. O professor Zeno Baroncine Filho, chefe de gabinete do reitor, disse que Merhy ainda não tinha conhecimento da existência da ação.


