Curitiba - O Sindicato dos Médicos do Paraná e o Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato) querem barrar na Justiça a desativação definitiva do Instituto de Previdência do Estado (IPE) e a continuidade do Serviço de Assistência à Saúde (SAS), que começou a operar, parcialmente, no final de abril. A entidade ajuizou ação na 1ª Vara da Justiça Federal, na última sexta-feira, pedindo liminarmente a manutenção do IPE, além de uma investigação mais aprofundada sobre o funcionamento do novo plano de saúde proposto aos servidores públicos estaduais.
No mês passado, representantes do Sindicato dos Médicos e servidores protocolaram uma representação junto ao Ministério Público Estadual, questionando a constitucionalidade e legalidade do SAS, cujo regulamento foi instituído pelo Decreto Estadual nº 5.303/02. Para o presidente da entidade, Mário Antônio Ferrari, o governo não pode regulamentar uma lei que não existe.
‘‘Com o SAS o governo tenta criar um terceiro sistema de sa© úde, que foge dos mecanismos de controle social’’, alegou Ferrari. Para o médico, o SAS não se encaixa nem no Sistema Único de Saúde (SUS) e nem no Sistema de Saúde Suplementar – que regulamenta os planos de saúde particulares – e, por isso, estaria à margem da fiscalização das agências reguladoras do governo federal.
De acordo com o advogado que está conduzindo as ações, Guilherme Amintas, outro questionamento é quanto à garantia de continuidade do plano, uma vez que, segundo Amintas, não há um fundo destinado à sua manutenção. ‘‘A preocupação das entidades é que o servidor público não fique sem assistência à saúde’’, afirmou Amintas.
O Ministério Público, segundo Amintas, deu parecer favorável à representação na última quarta-feira. No entanto, a assessoria de imprensa informou que o Centro de Apoio das Promotorias da Saúde do órgão ainda está analisando o pedido para decidir se cabe ou não ação judicial.
O secretário de Estado da Administração, Ricardo Smijtink, disse que não há porque questionar a constitucionalidade do SAS, já que o formato da assistência à saúde não muda. A única diferença, segundo ele, é que ao invés de ser atendido nos ambulatórios e clínicas credenciadas, o servidor terá os hospitais contratados pelo governo por meio de licitação. ‘‘Se é inconstitucional já o era com o IPE’’, declarou.
Com relação à garantia de continuidade do plano, Smijtink afirmou que isso irá depender dos próprios servidores. Isso é, uma vez aprovado e incorporado entre os funcionários, eles irão querer mantê-lo. Já quanto aos recursos para a subsistência do SAS, o secretário informou que estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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