Ação judicial questiona limite de exames
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quarta-feira, 06 de dezembro de 2000
Célia Guerra De Londrina 
A juíza Cristiane Tereza Willy Ferreira, da 9ª Vara Cível de Londrina, concedeu anteontem liminar contrária ao limite de pedidos de exames instituído pela Unimed aos médicos cooperados, no dia 3 de agosto. A liminar foi concedida com base na medida cautelar apresentada na última sexta-feira, em regime de urgência, pelos médicos Jurandir Ruzon, Otávio Augusto Genta e Marcelino Ninho Gimenez.
Segundo a medida cautelar, a Unimed aprovou em assembléia extraordinária um fator de equilíbrio de exames por especialidade, ou seja, um limite médio mensal de exames solicitados pelos médicos cooperados aos pacientes. Além deste limite, os médicos ainda passaram a ter uma porcentagem extra de exames (desvio padrão), que pode ser pedida em casos de necessidade, mediante justificativa. Os profissionais que ultrapassarem este desvio padrão terão descontos progressivos nos valores a serem recebidos da cooperativa.
O advogado dos médicos que entraram com a medida cautelar, Ronaldo Gomes Neves, argumentou que o limite proposto pela Unimed, prejudica o trabalho dos médicos no diagnóstico das doenças, oferecendo risco ao paciente. O médico tem que pagar os exames pedidos acima do teto e do desvio padrão, justificou.
O ginecologista Jurandir Ruzon, um dos autores da medida cautelar, afirma que em sua especialidade é impossível trabalhar dentro da média estipulada pela Unimed. Ele reclama que a média mensal é sempre apresentada no final do mês, e argumenta que em novembro a sua média foi de 80,035 exames, enquanto a cooperativa limitava em 66 exames por mês.
Segundo o diretor do conselho de administração da Unimed, o cardiologista Antônio Izidoro Furlan, a cooperativa propôs o fator de equilíbrio para controlar os excessos no número de exames pedidos por um parcela de médicos cooperados. Ele explica que a medida não impede o pedido de exames, mas faz com que eles sejam solicitados de acordo com a necessidade. Não existe limitação na liberdade do médico em pedir exames, existem critérios.
Furlan lembra que a média de exames por consulta cobertos pela Unimed é de 2,3, em índice crescente, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza a necessidade de 0,8 a 1 exame por consulta para um diagnóstico correto. A Unimed foi denunciada por profissionais à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a ação dos planos de saúde no País, e segundo o diretor da cooperativa, após apresentar sua justificativa, a Unimed recebeu parecer favorável à medida.
O assessor jurídico da Unimed, Armando Garcia Garcia, diz que a cooperativa tem até a próxima sexta-feira para contestar a liminar e dez dias para decidir se entra com recurso. Ele explica que uma liminar é emitida com apenas uma das partes sendo ouvida no caso em questão, os médicos. A decisão da juíza, portanto, é provisória. Garcia afirma que a maioria dos 900 médicos associados à cooperativa é favorável à proposta da Unimed.
O pediatra Jonilson Favareto, que é cooperado da Unimed, diz apoiar a limitação dos exames e lembra que a decisão foi tomada em assembléia. O médico acredita que a medida não prejudicará o paciente, se usada com sabedoria. Porém é necessário que esteja em constante processo de discussão e avaliação, disse.
Outros médicos ouvidos pela Folha, que também apóiam a Unimed, preferiram não se identificar. Segundo eles, há profissionais que possuem serviços próprios de laboratórios e estariam se beneficiando do número excessivo de exames. (Colaborou Silvana Leão)


