Maringá A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal 4939/99 e um artigo da Lei Orgânica de Maringá, que concede a concessão do serviço de transporte coletivo urbano à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). A Adin é resultado de uma denúncia feita no Minitério Público de Maringá pela vereadora Marly Martin (PPB), em 2001.
A ilegalidade apontada pela Procuradoria Geral de Justiça está no artigo 10 da lei municipal e no artigo 14 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, que foram modificados em 2000, no final da gestão do ex-prefeito Jairo Gianoto, ampliando o contrato de concessão com a TCCC por mais 15 anos, sendo inclusive prorrogável por mais 15 anos, sem licitação pública.
De acordo com a vereadora, a Adin tem tramitação simples e rápida. A Câmara de Vereadores de Maringá deverá prestar informações das leis que foram alteradas e o representante do Ministério Público deverá ser ouvido novamente. Depois disso, a Adin será julgada direto no Tribunal de Justiça.
''Enquanto as demais ações atacam os efeitos, a Adin ataca a causa, indo direto ao cerne da questão, ao nascedouro do problema que é a inconstitucionalidade da lei municipal 4939 e do artigo 14 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal'', afirmou Marly.
Conforme a vereadora, caso a inconstitucionalidade seja confirmada pela TJ, o contrato com a TCCC deverá ser considerado nulo. ''Se a lei for considerada inconstitucional, não existe o contrato com a empresa'', justificou.
Atualmente, a Prefeitura de Maringá recorre no TJ de uma liminar favorável à TCCC contra um decreto municipal assinado em fevereiro deste ano que anula o contrato com a empresa e abre um processo de licitação. A TCCC atua desde a década de 50 em Maringá e jamais passou por uma concorrência pública. O diretor da empresa Roberto Jacomelli não foi localizado pela Folha para comentar o assunto.

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