Ação contesta Caixa por não aceitar carteira de trabalho
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 02 de outubro de 2001
Da Redação 
O procurador da República em Londrina, Mário Ferreira Leite, ajuizou uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a União Federal, para que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja reconhecida como documento de identificação do trabalhador beneficiário do seguro-desemprego.
Segundo o procurador, a Caixa só efetua o pagamento do benefício com a apresentação da carteira de identidade. A medida seria para coibir fraudes. Ferreira Leite aponta que a Caixa estaria contrariando o artigo 40 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que reconhece a CTPS como documento de identificação. Em nota à imprensa, o procurador aponta que ''essa postura (da Caixa) caracteriza ofensa à legalidade, ao patrimônio e a honra do desempregado e ao princípio constitucional que estabelece amparo aos necessitados''.
O gerente de mercado da Caixa em Londrina, José Roberto Mateus, argumentou que a instituição segue o fixado pelo artigo 12 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefati), que pede a apresentação das carteiras de trabalho e de identidade.


