Uma empresa que atua na área educacional em Londrina foi condenada em primeira instância, com base no Código de Defesa do Consumidor, pela veiculação de publicidade enganosa. A sentença, proferida pela 8ª Vara Cível da comarca, atende requerimento em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina (especializada na defesa do consumidor).

MPPR argumenta que eram utilizados termos em anúncios publicitários os quais levavam os alunos a supor que conseguiriam concluir o ensino médio em menos tempo e receberiam certificação do MEC.
MPPR argumenta que eram utilizados termos em anúncios publicitários os quais levavam os alunos a supor que conseguiriam concluir o ensino médio em menos tempo e receberiam certificação do MEC. | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na ação, o MPPR argumenta que eram utilizados em anúncios publicitários da empresa termos como “supletivo” e “reconhecido pelo MEC”, os quais levavam os alunos a supor que, frequentando curso da instituição, conseguiriam concluir o ensino médio em menos tempo e receberiam certificação do MEC.

Segundo a denúncia do MPPR, a empresa oferecia apenas cursos preparatórios, sendo que os alunos deveriam, posteriormente, ser aprovados em exames do Ministério da Educação para obter a certificação. Na ação os usuários reclamaram que os serviços ofertados não conferiam com os anunciados, e eram obrigados a pagar multa para rescindir os contratos.

Pela sentença judicial, a empresa fica proibida de cobrar multa pela rescisão antecipada dos contratos firmados com alunos que contrataram seus serviços com base em publicidade enganosa. Também terá que promover a “adequação dos termos e das expressões indevidamente utilizadas nas publicidades reconhecidas como enganosas, devendo ser substituídas por palavras e textos compatíveis com os serviços efetivamente prestados pela empresa, a fim de que se evitem novas práticas capazes de indução do consumidor a erro que lhe seja prejudicial”.

Foi condenada ainda ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais que tenha causado aos alunos que contrataram os serviços por ela oferecidos em razão de publicidade e informes enganosos e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil reais – valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina.

O diretor da empresa da área educacional afirmou à Folha que o departamento jurídico da empresa protocolou recurso na Justiça contestando a decisão. Ele explicou que a ação teve início há dois anos e chegou a ser arquivada, mas depois foi reaberta pelo MPPR. “Isso será revertido”, garantiu. Ele garantiu que o Núcleo Regional de Educação foi ao local e fez toda a aferição do curso e não viu nada de errado.

"Achamos a sentença esdrúxula. Ela está sob recurso. Foi claro que não foi feita propaganda enganosa em relação a isso. A base infundada é que nós prometemos o certificado. Nós nunca oferecemos isso. A gente foi surpreendido por essa sentença, pois fizemos uma defesa robusta, contestando item por item. Não adianta ficar chorando e vamos entrar com os recursos que nos cabem”, destacou.