A Procuradoria Regional da República em Londrina aguarda uma decisão da 2 Vara Federal sobre a ação civil pública que responsabiliza o governo do Estado, a reitoria da UEL e os sindicatos dos professores e servidores pelos supostos prejuízos causados aos alunos durante a greve.

O procurador Mário Ferreira Leite divulgou ontem que a liminar, anteriormente negada pelo juiz federal Danilo Pereira Junior, foi passada para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, sediada em Porto Alegre (RS). ''O TRF julgou o agravo de instrumento e reconheceu a competência da Justiça Federal, determinando que o pedido de liminar seja novamente apreciado pelo juízo da 2 Vara Federal'', informou Leite.

Na decisão anterior, Pereira Junior declarou a ação extinta e sugeriu que o caso fosse avaliado pelo Ministério Público estadual, dizendo que ''a União (um dos réus citados) é parte ilegítima para assumir as responsabilidades de uma universidade estadual'', assim como a própria procuradoria.

Com a nova decisão do TRE em mãos, o procurador espera uma resposta do juiz até semana que vem. ''Lembramos que a liminar foi requerida no sentido de determinar o imediato retorno às atividades (dos grevistas), mas mantidas as reivindicações, que entendemos justas'', apontou Ferreira Leite.

Para o comando de greve, a decisão do juiz deve ser a mesma apresentada anteriormente. ''Não recebemos qualquer notificação. Esperamos que a Justiça entenda que usamos um direito previsto na Constituição'', comentou o representante do Sindicato dos Professores (Sindiprol), Kennedy Piau. Sobre a assembléia geral realizada ontem em Maringá, o comando informou apenas que dará continuidade às negociações junto à diretora Geral da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mirian Wellner, até a volta do secretário Ramiro Wahrhaftig. Ele deverá retornar em janeiro.

mockup