Ação Civil pública derruba conselheiros
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quarta-feira, 06 de janeiro de 1999
Luciane Tonon 
O juiz da comarca dePorecatu (85 km ao norte de Londrina), Evandro Luiz Camparoto, afastou do Conselho Tutelar de Florestópolis os conselheiros Moacir Fiorezi e Maria do Carmo Aguiar Macedo. Eles estão sendo acusados, através de uma ação civil pública, de terem sido coniventes com uma possível comercialização no processo de adoção do menor U.R.A., 2 meses, em novembro. Os conselheiros preferiram não falar sobre o assunto, mas negam qualquer tipo de transação.
Segundo o juiz, ao engravidar em fevereiro do ano passado, a trabalhadora rural volante Valsirene Rodrigues de Almeida, 23 anos, manifestou diversas vezes a vontade de doar a criança por não ter condições de criá-la. Ela é solteira, está desempregada e mora na casa da mãe. Uma família se interessou pela adoção e chegou a pagar a ultra-sonografia de Valsirene e a comprar o enxoval da criança. Em seguida, uma outra família se propôs a pagar as despesas hospitalares dela para que doasse o bebê. Valsirene aceitou, mas no período pré-parto, resolveu ficar com a criança. Indiretamente, a dúvida da mãe era qual família que estaria oferecendo o melhor para ela. E percebemos que estes dois conselheiros estariam agindo nos bastidores para arrumar a doação, explicou o juiz.
Simultaneamente a estas negociações, a tia de Valsirene, Nilda Aparecida da Silva, 45 anos, mostrou interesse na adoção da criança e também se apresentou ao Conselho Tutelar. Legalmente ela teria prioridade por ter laços sanguíneos. Porém, ao investigarmos a vida de Nilda, constatamos que tempos atrás ela havia feito uma adoção e pela criança apresentar deficiência, fez a devolução, esclareceu Camparoto. Por isso, o juiz determinou a guarda judicial para o primeiro casal da lista de espera, que estaria apto legalmente para adoção. A criança foi retirada do hospital em que nasceu, sem que Valsirene soubesse.
Porém, o advogado de Valsirene, Adolfo Góis, contesta a atuação do juiz e já pediu a nulidade da guarda provisória e o afastamento de Camparoto do cargo. Góis alega que em momento algum Valsirene foi ouvida. Pela lei, a guarda provisória só é possível diante de abandono, destituição de pátrio poder ou se os pais concordarem. A criança não estava abandonada porque não havia nem nascido, não houve destituição e a mãe, independentemente de qualquer situação, é cidadã e tem direito de pelo menos ser ouvida, afirmou o advogado.
Para Góis, o juiz está sendo parcial no processo não permitindo que a criança fique com a tia da mãe. O judiciário deve se empenhar ao máximo para que a criança fique com a família e isso não está ocorrendo, acrescentou. A petição de nulidade da guarda foi feita por Góis há cerca de um mês e até agora ele não obteve resposta.
A promotora da comarca de Porecatu, Sílvia Luiza Dariva Bovetto, explicou que a destituição do pátrio poder é possível mediante concordância expressa, deveres inerentes, abandono e descaso. Neste caso houve a perspectiva de renúncia do pátrio poder e esta renúncia é incondicional, ou seja, a mãe não pode fazer exigências.


