Marcos BorgesGarantiaO juiz Roberto do Valle: delegados que não cumprirem determinação serão acionados judicialmenteO juiz da Vara de Execuções Penais de Londrina, Roberto do Valle, baixou portaria, na última sexta-feira, limitando o acesso da imprensa aos presos nos distritos e delegacias da Cidade. A partir de agora, os jornalistas estão proibidos de entrevistar os detentos, exceto quando eles concordarem através de uma declaração por escrito, na presença de duas testemunhas estranhas ao quadro policial.
Com a medida, o juiz está preocupado em impedir que os presos façam declarações que possam atrapalhar o trabalho tanto dos advogados de defesa quanto dos promotores. A portaria não visa especificamente acabar com atitudes vexatórias pelas quais muitos delegados submetem os detentos durante apresentação à imprensa, como o chamado ‘‘muro da vergonha’’.
Segundo o juiz, os presos poderão continuar sendo apresentados à imprensa, e os que não quiserem ter a imagem veiculada na mídia devem cobrir o rosto ou evitar declarações, como já vem ocorrendo.
Roberto do Valle frisa, na portaria, ‘‘a necessidade de disciplinar o acesso da imprensa nos Distritos Policiais, principalmente nos que mantêm carceragem, no sentido de preservar a imagem de qualquer cidadão, mesmo envolvido em ilícitos, evitando que sejam humilhados ou declararem fatos prejudiciais à sua defesa e a investigação policial’’.
No documento, o juiz lembra ainda que os presos provisórios possuem os mesmos direitos que os condenados, nos termos do artigo 41, VIII, da Lei de Execução Penal, que trata do direito à proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
O que motivou Roberto do Valle a tomar a medida foi um episódio que presenciou durante uma das últimas rebeliões ocorridas nos distritos policiais da cidade. ‘‘Um repórter começou a puxar um preso tentando forçá-lo a falar. Isso para mim é coação’’, resume o juiz. Ele conta que teve que interceder para que o jornalista desistisse de entrevistar o detento.
Na opinião do juiz, as declarações dadas pelos presos acabam influenciando a opinião pública e mesmo os jurados que atuam em um julgamento. ‘‘O juiz julga de acordo com a Lei. Mas a pessoa comum é diferente. Ela lê o noticiário e fica influenciada.’’
Para ele, a medida não caracteriza cerceamento à liberdade dos jornalistas. ‘‘A imprensa pode denunciar tudo o que estiver de concreto no processo’’, diz. ‘‘E ela tem liberdade para fazer suas investigações.’’ O juiz afirma que os delegados que não cumprirem a determinação poderão ser acionados judicialmente.

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