Os jornais noticiaram recentemente o caso de uma adolescente gaúcha de 14 anos que teria sido estuprada e, embora portando decisão judicial para realizar o aborto, não conseguiu que nenhum médico ou hospital de três cidades do Rio Grande do Sul fizesse a cirurgia. O caso trouxe à tona um assunto delicado, que envolve a concepção ética e moral dos profissionais. E remete também a outra questão polêmica, a exigência ou não de Boletim de Ocorrência (BO) por parte dos médicos, nos casos de interrupção de gravidez gerada por estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou os médicos de todo País a exigir a apresentação do BO como instrumento preliminar para execução do aborto legal. A mesma orientação consta no mais recente manual de orientação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obsterícia (Febrasgo). A recomendação contraria norma técnica divulgada pelo Ministério da Saúde no dia 22 de março, que autoriza os serviços médicos a realizar abortos em caso de estupro, sem necessidade de apresentação do documento.
Segundo a nota do CFM, a recomendação se deve à ''imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nesses atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas''. O Código Penal brasileiro, que permite o aborto nessa situação, não exige o BO. Norma anterior do Ministério, de 1998, colocava o Boletim de Ocorrência como documento obrigatório. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, chegou a declarar que os médicos que seguirem a norma do Ministério não estão livres de processo criminal.
O representante estadual do Conselho Regional de Medicina (CRM) e presidente do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná, José Luiz de Oliveira Camargo, ressalta que, além de evitar que o médico seja responsabilizado, no futuro, por uma decisão que não tem volta, a exigência do BO é uma forma de facilitar o diagnóstico e dar maior segurança ao profissional. O médico admite, porém, que mesmo diante do documento, dificilmente um médico vai aceitar efetuar o procedimento se a gravidez já estiver em estágio adiantado. ''Toda interrupção provocada depois da 12 semana é considerada de risco'', exemplifica.
Camargo revela ainda que há na classe médica uma suspeita muito forte de que a decisão do Ministério da Saúde de abolir a exigência do BO é o primeiro passo para a descriminalização do aborto. ''Isto nos preocupa muito porque trata-se de uma decisão que não pode ser tomada através de uma canetada de um ministro, mas a partir de uma grande discussão com a comunidade.''
O ginecologista esclarece que, antes de cogitar qualquer intervenção, o médico precisa primeiro confirmar a gravidez, o que só é possível depois de três a cinco dias de atraso menstrual. ''É muito importante que as mulheres submetidas à violência sexual procurem o mais rápido possível um centro de referência, onde vão receber atendimento preventivo''.

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